Parcela do auxílio para caminhoneiros e taxistas
Parcela do auxílio para caminhoneiros e taxistas O Ministério do Trabalho e Previdência informou, nesta quarta-feira (dia 16), que não haverá antecipação do pagamento da quinta e penúltima parcela do auxílio de R$ 1 mil pago a caminhoneiros e taxistas. De acordo com a pasta, o depósito está mantido para o próximo sábado (dia 19).
Ainda de acordo com a pasta, a sexta e última parcela está prevista para 10 de dezembro. O benefício é pago por meio de poupança social digital aberta da Caixa Econômica Federal, com movimentação dos recursos pelo aplicativo Caixa Tem.
Auxílio Brasil para saque e duração do benefício
O benefício pago aos caminhoneiros é destinado aos transportadores autônomos de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT), com situação cadastral ativa na data de 31 de maio de 2022.
No caso daqueles que não tinham prestado serviço de transporte de carga neste ano, foi exigido o envio de um autodeclração do caminhoneiro, para que o benefício fosse liberado.
O auxílio para taxista é destinado a motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro.
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Nos dois casos, também é preciso ter CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válidos. Cada CPF tem direito a apenas um auxílio, ainda que o beneficiário tenha mais de um veículo em seu nome.
Como fazer a consulta nos dois casos
O caminhoneiro ou o taxista poderá checar se vai receber o benefício pelo Portal Emprega Brasil, na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista”, que inclui os transportadores autônomos de carga (TAC). A consulta também pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para celulares e tablets com sistema Android), na aba “Benefícios”.
Recebimento do Auxílio Brasil por Crédito em Conta na CAIXA
Veja o calendário
Benefício para caminhoneiros
- 1ª e 2ª parcelas: 9 de agosto
- 3ª parcela: 24 de setembro
- 4ª parcela: 18 de outubro
- 5ª parcela: 19 de novembro
- 6ª parcela: 10 de dezembro
Benefício para taxistas
- 1ª e 2ª parcelas: 16 de agosto
- 1ª e 2ª parcelas: 30 de agosto*
- 3ª parcela: 24 de setembro
- 4ª parcela: 18 de outubro
- 5ª parcela: 19 de novembro
- 6ª parcela: 10 de dezembro
*Repescagem para quem ainda não estava cadastrado.
Exceções
Caminhoneiros e taxistas cujos CPFs estão cadastrados como instituidores de pensão por morte o auxílio-reclusão (pago a dependentes, quando um contribuinte da Previdência Social é preso) não têm direito ao pagamento.
Também não recebem o auxílio de R$ 1 mil aqueles que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC/Loas (pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência também de baixa renda). Fonte: Extra Globo
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