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Dúvidas no INSS sobre pedido da nova aposentadoria por invalidez

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Foto: rafapress/Shutterstock.com

Dúvidas no INSS sobre pedido da nova aposentadoria por invalidez A advogada Paula Diniz esclarece questionamentos de telespectadores do quadro do Bom Dia Cidade.

O Pode Perguntar aborda dúvidas sobre aposentadoria por invalidez. A primeira vem do motorista de ônibus Silvio Rodrigues de Jesus, que tem 52 anos, sendo 28 de contribuição para o INSS.

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Ele percebeu uma queda no campo de visão, foi ao médico e teve diagnóstico de glaucoma no olho direito, doença que dificulta o trabalho. “No laudo está falando que eu só enxergo 30% do olho direito”, diz.

Em setembro, ele pegou o primeiro afastamento por 30 dias, outro em outubro por mais 15 dias e o último por mais 30 dias em novembro. Mesmo após a cirurgia, Silvio não sabe se vai voltar ao trabalho e agora quer saber o que fazer. “Ou eu volto trabalhar, ou auxílio doença ou aposentadoria, porque fico de mãos atadas”, diz.

Quem responde a pergunta é a advogada Paula Diniz.

“Quando a gente está totalmente incapacitado para o trabalho a gente tem a possibilidade de se aposentar por invalidez, porque a gente não tem mais condições de exercer a nossa atividade de trabalho. Então existe essa possibilidade, já que com a idade e o tempo de contribuição do Silvio ele não consegue uma aposentadoria por tempo de contribuição. Caso ele não consiga o afastamento ou essa aposentadoria por invalidez diretamente no INSS, ele pode procurar a Justiça pra pedir essa aposentadoria. Ele vai passar por uma perícia médica que vai avaliar se ele pode ou não exercer alguma atividade de trabalho.”

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Veja outras dúvidas sobre aposentadoria:

EPTV – Ademir, de Monte Mor, tem 53 anos e 18 anos e dois meses de contribuição, recebe o Auxilio Brasil e trabalha sem registro. Ele quer saber se ele tem direito a aposentadoria por invalidez.

Paula Diniz – Com esse tempo de contribuição ele não consegue se aposentar por tempo de contribuição. Se ele tiver com a contribuição dele em dia e estiver incapacitado totalmente para o trabalho, ele pode pedir primeiro o auxílio doença no INSS, após ele pode pedir a aposentadoria por invalidez. Ele precisa passar por uma perícia. Mas, lembrando, precisa estar com a contribuição em dia, porque a carência para a aposentadoria por invalidez é de doze meses. E esse pagamento precisa estar em dia com o INSS.

EPTV – Marcos Antônio, de Sertãozinho, está aposentado há três anos, é eletricista, mas deu entrada na aposentadoria especial em 2015 só que ela está parada desde então e ele não entende por que tanta demora em resolver a situação dele.

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Paula Diniz – Realmente o INSS não concede ou quando concede é muito caro uma aposentadoria especial de forma administrativa, ou seja, diretamente no INSS. E aí a gente precisa procurar a Justiça. E a Justiça infelizmente é demorada, e é um processo demorado de aposentadoria especial porque a gente depende às vezes de uma perícia, às vezes de uma audiência, às vezes o juiz da cidade dele não dá a aposentadoria especial, precisa recorrer, vai para o Tribunal de São Paulo. Então, infelizmente, o processo judicial, quando se trata de uma aposentadoria especial, é muito detalhado e acaba sendo demorado. A gente já tem a nossa demora em relação à Justiça e esse processo realmente é muito detalhado e costuma realmente demorar um pouco. Fonte: G1