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Nova ‘revisão da vida toda’ através do INSS

Agência INSS
Foto Governo do Brasil

Nova ‘revisão da vida toda’ através do INSS A ‘revisão da vida toda’ foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por seis votos a cinco, o julgamento foi encerrado e colocou fim ao assunto. Agora, os aposentados podem ter todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, não apenas as contribuições pagas somente depois de 1994, como era a regra.

Essa revisão inclui aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, pessoa com deficiência, invalidez e também pensão por morte.

Todo direito garantido no INSS

Todas elas podem ser revistas, mas existe um prazo para isso e também algumas regras. Quem explica todas elas é o advogado especialista em previdência Fábio Turazza. Segundo ele, não são todos os segurados que terão direito à revisão da vida toda.

“É muito importante fazer um cálculo antes de ingressar com esse pedido na Justiça porque essa regra só beneficia quem teve altos salários de contribuição antes do período de julho de 1994 justamente porque, como a alteração em novembro de 1999, com a lei 1.876, a regra de transição criada que, num primeiro momento teria uma objetividade de atenuar essa mudança da regra antiga pra nova, pra alguns casos foi mais prejudicial. E uma regra de transição nunca pode ser mais prejudicial do que a regra nova. Por isso que foi levada essa discussão até o poder judiciário e graças a Deus, pelo menos ganhamos uma, o segurado da previdência social ganhou uma e teve a aprovação do STF pela legalidade da revisão da vida toda”, diz.

Saiba a diferença entre se aposentar por Idade ou por Tempo de Contribuição no INSS

Veja outras dúvidas sobre aposentadoria:

EPTV – Angela, de São Carlos (SP), diz: ‘minha mãe recebe pensão do meu pai que faleceu há dois anos. Nesse caso ela também pode pedir [revisão]?

Fábio Turazza – Pensão por morte tem uma característica muito especial. Nós temos duas modalidades de pensão por morte: aquela que é originada a partir do falecimento de uma pessoa que não estava aposentada, que estava na ativa, portanto ela é o primeiro benefício. Nesse caso, revisa-se a pensão por morte a partir dali; agora, existe a pensão por morte que é originada de uma aposentadoria anteriormente concedida. Nesse caso, é preciso observar. A data para ingresso desse pedido é contado lá dessa aposentadoria originada. Então, a pensão por morte, como todos os demais benefícios citados, elas podem ter direito, é importante procurar um especialista para fazer o cálculo para verificar se, ao plicar a regra que foi deferida, incluindo as contribuições anteriores a junho de 1994, vai fazer aumentar ou não o valor desse benefício.

EPTV – Pode ter caso de diminuir o valor da aposentadoria com o recálculo?

Fábio Turazza – Pode ter caso. (…) O INSS não vai promover essa revisão automaticamente, até porque não tem como saber quem é que tem direito ou não sem antes se fazer um cálculo. Então é preciso apurar se a revisão será vantajosa ou se ela será mais prejudicial, porque, de repente, o segurado ingressa com a ação na Justiça e quando vê o valor lá no final vai dar menor do que o valor que ele está recebendo. Então o cálculo é de suma importância para delimitar a legitimidade e a legalidade da aplicação da revisão.

INSS: nova aposentadoria por idade aos 55 a 65 anos em 2023

EPTV – Nivaldo Filipe, de Campinas, diz que se aposentou em 2015 e quer saber se consegue fazer a revisão da aposentadoria. E uma dúvida de todo mundo: quais os documentos necessários?

Fábio Turazza – 2015, nós estamos falando dentro do período, né? Essa revisão contempla todos os segurados que tiveram a sua aposentadoria concedida na vigência da lei 9.876 de 1999 que vai do período de 28 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, que veio a Reforma da Previdência e alterou tudo. Porém, é importante o segurado saber que ele não pode deixar passar dez anos do dia que ele começou a receber a primeira parcela do benefício dele. Então, daquele momento ele tem dez anos para ingressar com o pedido de revisão. No caso do nosso telespectador, ele aposentou em 2015, perfeitamente possível. Mais uma vez reforçando: é importante fazer o cálculo. Inicialmente o cálculo é feito com base nas contribuições que estão lá no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser adquirido no aplicativo Meu INSS. Ali é a base de tudo, comece a análise pelas informações lançadas pelo INSS lá no CNIS.

EPTV – Yolanda, de São Carlos (SP), quer saber se, ao pedir a revisão da vida toda, o pagamento da aposentadoria é suspenso enquanto isso estiver tramitando.

Fábio Turazza – De forma alguma. Esse valor que ela já recebe está tudo certo, ninguém vai mexer com isso. O que vai se apurar é se, no caso dela, existe realmente aquele direito que ela alega ter, se houver o reconhecimento, vai haver uma determinação da própria justiça, no oficio do juiz, pra alterar o valor do benefício dela. Enquanto ela discute não acontece nada com o benefício dela. Ela continua recebendo normalmente.

EPTV – Vai ter pagamento de atrasados?

Fábio Turazza – Sim, vai ter pagamento de atrasados. A partir do momento em que o segurado ingressa com a ação, ele pode cobrar os últimos cinco anos dessa diferença, considerando a nova regra. É certo que o INSS lá no STF ainda está em vias de propor embargos infringentes pra tentar modular essa questão. Mas eu não acredito que haverá mudança nesse sentido. Então é possível o pedido de parcelas em atraso dos últimos cinco anos a partir do ingresso com a ação judicial. Fonte: G1

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