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Entenda os motivos da greve nos aeroportos e os seus direitos em caso de perda do voo

A greve dos pilotos e comissários que ocorreu na manhã desta segunda-feira causou atrasos e cancelamentos de voos em aeroportos de oito cidades brasileiras. O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que representa a categoria, reivindica a reposição salarial pela inflação, medida pelo INPC, mais 5% de aumento real.

A paralisação desta segunda-feira foi de 6h às 8h em aeroportos de oito cidades brasileiras, incluindo Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. Ela deve se repetir nos próximos dias.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou que 90% do efetivo mantivessem suas funções nos terminais. Por isso, o impacto da greve foi reduzido. Ainda assim, passageiros que foram afetados devem reivindicar seus direitos, como remarcação de voos sem custo.

De acordo com o Procon-SP, mesmo que as companhias aéreas não sejam causadoras dos eventuais transtornos, é dever das empresas ou das agências de viagem prestar toda assistência para minimizar os problemas.

Veja seus direitos

Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte, segundo o Procon-SP.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

Se o passageiro não conseguir resolver problemas de cancelamento ou atrasos diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade, orienta o Procon-SP.

O que pedem os tripulantes

O TST media as negociações da campanha salarial de pilotos e comissários, cuja data-base é dezembro. As conversas, segundo o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNE), tiveram início em outubro.

De lá para cá, foram apresentadas três propostas das empresas, todas recusadas pela categoria. A mais recente delas foi votada no último domingo e prometia reposição inflacionária e mais 0,5% de aumento real. O texto foi rejeitado por 76,43% da categoria.

Os aeronautas pedem 5% de aumento real. Atualmente, o piso salarial de um comissário de voo é de R$ 2.277,43. Já o de um piloto de avião comercial é de R$ 9.400.