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Limite do INSS no novo cartão de crédito para consignados

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Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com

Limite do INSS no novo cartão de crédito para consignados O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhou alguns critérios para a concessão de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício para aposentados, pensionistas e titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV). Uma das regras diz respeito ao limite máximo do cartão, que deverá ser de até 1,6 vez o valor da renda mensal do segurado.

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Além disso, o valor disponível para saque via cartão (nas duas modalidades) deve ser limitado a 70% desse limite. E a taxa de juros cobrada sobre o valor retirado não poderá ser superior a 3,06% ao mês.

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A autorização para o empréstimo deve ser dada de forma expressa, assinada com uso de reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica nem gravação de voz.

O INSS determinou ainda que a entrega do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício deverá ser feita ao titular do benefício. Já a fatura mensal poderá ser enviada por meio físico ou eletrônico, de acordo com a opção do beneficiário.

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A Instrução Normativa 138, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).

Permissões

O titular do cartão de crédito consignado ou do cartão consignado de benefício poderá contratar um seguro contra roubo, perda ou extravio. O valor anual não poderá exceder R$ 3,90.

A instituição financeira poderá cobrar até R$ 15 de taxa pela emissão de qualquer cartão (nas duas modalidades), valor que poderá ser parcelada em até três vezes, a critério do beneficiário.

Na contratação exclusiva do cartão consignado de benefício, a instituição financeira poderá oferecer auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor de, no mínimo, R$ 2 mil, independentemente da causa mortis, bem como descontos em redes de farmácias conveniadas.

Proibições

Vale destacar ainda que não será permitido à instituição financeira emitir cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício adicional ou derivado.

Tampouco será permitido cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade do cartão. O contrato também não poderá ser formalizado por telefone.

Limite de crédito

O crédito consignado, como já havia sido definido por lei, tem uma margem de 45%. Este é o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento do empréstimo.

Esse percentual máximo é aplicado sobre o que sobra da renda após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, quando for o caso. E pode ser dividido da seguinte forma:

a) 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento)

b) 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado

c) 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício

O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses (como previsto anteriormente). E o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal (seja conta-corrente ou caderneta de poupança).

Outra opção — para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético — é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.

Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido.

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Taxa de juros

Vale lembrar que a taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.

Portabilidade e refinanciamento são permitidos

Os titulares das operações de empréstimo consignado poderão requerer a portabilidade para outro banco a qualquer tempo.

O refinanciamento entre o beneficiário e a instituição financeira também está autorizado.

“A repactuação do empréstimo é de livre negociação entre as partes para novos prazos, taxas ou valores, observados os limites contidos nesta Instrução Normativa e no Código de Defesa do Consumidor”, informou o INSS.

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