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Quem deve pedir a Revisão da vida toda com as novas regras no INSS

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Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Quem deve pedir a Revisão da vida toda com as novas regras no INSS Após o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inserirem no cálculo dos benefícios todas as contribuições previdenciárias anteriores a 1994, a chamada “Revisão da Vida Toda” (RVT), algumas dúvidas surgiram: vale a pena pedir a revisão? Quem tem direito? Como requerer? O EXTRA consultou especialistas em Direito Previdenciário que adiantaram: os casos são individuais e devem ser analisados separadamente. Isso porque nem todo aposentado pode ter o benefício majorado e, quando isso acontece, o percentual de impacto no pagamento pode ser de até 5%. É importante destacar que essa é uma ação de exceção. Ou seja, não vai atingir a todos, somente os que se aposentaram há dez anos, quem passou desse tempo já não tem mais direito.

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Um ponto a destacar: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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— A decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber pensão — complementa.

— O aposentado ou pensionista tem direito a atrasados em alguns casos excepcionais, e isso pode ter um impacto significativo na vida financeira dessas pessoas — explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que acrescenta: — Não adianta ir ao INSS, essa reivindicação terá que ser feita de forma judicial.

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— Antes de tudo é recomendado procurar um especialista que faça esses cálculos para checar se vale a pena entrar com processo na Justiça, que deve ser feita por um advogado para evitar que o processo corra anos e o segurado tenha redução do benefício e não um aumento, como esperado — adverte Badari.

E não é somente a aposentadoria por tempo de contribuição que tem direito à RVT, alerta a advogada Jeanne Vargas:

— Todas as espécies de aposentadorias podem ser revisadas pela vida toda. Como as por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e tempo especial, por exemplo.

— Quem recebeu auxílio-doença também pode ter direito à revisão, ainda que já tenha passado mais de 5 anos. Neste caso, o segurado não terá atrasados para receber, mas o valor do benefício aumentado poderá influenciar no cálculo da sua aposentadoria — diz Jeanne.

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— A revisão trata de benefícios que foram concedidos depois de novembro de 1999 e que tiveram contribuições maiores anteriores a julho de 1994. Por que novembro de 1999? Porque neste ano o INSS implantou uma nova forma de cálculo do benefício e isso trouxe uma significativa redução no cálculo das aposentadorias. Nessa época eram incluídas somente as contribuições posteriores a 1994 — explica a advogada Emilia Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.

Confira dois casos

Badari conta dois casos de beneficiários que tiveram seus cálculos feitos levando em conta todas as contribuições. Em um deles, A.R.S, 70 anos, morador de São Paulo, se aposentou em 2013 após 39 anos, 10 meses e 17 dias de serviço. No entanto, na hora de somar todas as contribuições anteriores ao Plano Real (1994) a sua Renda Mensal Inicial, que já havia sofrido um impacto de 1,0984 por causa do fator previdenciário no cálculo, cairia de R$ 5.070 para R$ 4.388, caso ele entrasse com o pedido de revisão. Ou seja, o pagamento ficaria R$ 682 mais baixo.

— Esse é um exemplo de que a revisão pode não ser vantajosa — diz Badari.

Em outro cálculo, S.S.G.S., de 68 anos, morador de Higienópolis, em São Paulo, que se aposentou em 2018, teria sua renda corrigida de R$ 1.474 (valor que recebe hoje) para R$ 3.948.

— Esse aposentado tem direito a R$ 187 mil em atrasados — pontua Badari.

Acórdão ainda não foi publicado

— O acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu a segunda vitória aos aposentados por 6 votos a favor e 5 contra, ainda não foi publicado. Mas alguns juízes já reconhecem o direito de segurados a incluir as contribuições anteriores à 1994 por conta da publicação da ementa do Supremo que reconhece a tutela de evidência — explica Badari.

Ou seja, com a decisão de 1º de dezembro, quem se enquadrar nas regras da “revisão da vida toda” poderá ter seus benefícios corrigidos.

— Os aposentados agora vão poder entrar com ações judiciais (para pedir a revisão de seus benefícios). A decisão do STF impacta os processos que já estão em andamento, e quem se enquadra nas regras também vai poder requerer esse direito — acrescenta o advogado Rômulo Saraiva.

Para quem não cabe a revisão

  • Para quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). O normal na vida contributiva é você começar a receber menos e ao longo dos anos as contribuições aumentarem. Por isso a RVT é uma ação restrita, de exceção.
  • Quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos, em razão do prazo de decadência estabelecida pelo artigo 103 da Lei de Benefícios do INSS.
  • Para quem se aposentou pelas regras trazidas pela reforma da Previdência, a chamada Emenda Constitucional (EC) 103 (de 13 de novembro de 2019)

Como saber se tem direito

  • Vale para quem tinha carteira assinada ou começou a contribuir antes de julho de 1994
  • Quem fez contribuições mais altas até julho de 1994
  • Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos: atenção a este marco, porque o benefício pode ter sido requerido há mais de anos, mas pago apenas depois. A data que conta para os 10 anos do prazo de decadência não é a data do pedido do benefício, mas a data do pagamento. Esse prazo de 10 anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro recebimento. Exemplo: se recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria em dezembro de 2012, em 1º de janeiro de 2013 o prazo de 10 anos começou a contar e terminará no dia 31 de janeiro de 2023.
  • Os segurados que se aposentaram depois de novembro de 2019 com base no direito adquirido anterior à reforma da Previdência.
  • Quem se aposentou depois de 13 de novembro de 2019, mas a aposentadoria foi concedida na lei que vigorava antes da reforma da Previdência também poderá ter direito. Para saber é necessário olhar a carta de concessão e verificar qual foi a lei aplicada.

Como calcular

  • O cálculo deve ser feito por um profissional especialista em direito previdenciário. Cada caso é um caso e só fazendo o cálculo para saber se existe o direito à revisão e qual será o proveito econômico. O cálculo é feito através da inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.
  • O segurado do INSS precisa estar atento às contribuições feitas antes de 1982, porque no extrato do INSS, chamado de CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), só aparecem os salários a partir de 1982.
  • Para provar os salários anteriores é necessário apresentar as alterações salariais da carteira de trabalho, contracheques ou qualquer outro meio de prova documental que comprovem os salários da época. Se não for possível apresentar, será considerado o salário mínimo do período anterior a 1982 e isso poderá diminuir a média e prejudicar o cálculo.

Documentos

  • Carta de concessão do benefício
  • Extrato de contribuição do INSS (CNIS)
  • Carteiras de trabalho, carnês do INSS, contracheques
  • Identidade, CPF e comprovante de residência
  • Cópia do processo administrativo que concedeu a aposentadoria
  • Extrato do FGTS
  • Extrato de recebimento do último mês

Fonte Extra

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