Auxílio-inclusão no INSS: entenda os critérios para liberação
Auxílio-inclusão no INSS: entenda os critérios para liberação Criado para apoiar o ingresso de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Auxílio-Inclusão completou um ano de vigência neste mês de outubro. Para marcar a data e estimular ações para a ampliação do benefício em todo o país, a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania lança um documento especial destinado às equipes e gestores estaduais e municipais.
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“Temos muito a nos alegrar por esse um ano de operacionalização do Auxílio-Inclusão, mas precisamos de uma grande dedicação para que, realmente, as pessoas com deficiência possam estar no mercado de trabalho, demonstrando suas habilidades e competências”, destaca a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.
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O material produzido para apoiar as gestões explica como funciona o benefício, os critérios de acesso e como ele pode ser executado e apoiado na prática. “O lançamento mostra o que pode ser feito para impulsionar o Auxílio-Inclusão no município, contando com ações que vão desde a sensibilização e preparação do beneficiário do BPC e sua família, assim como das empresas, até o acompanhamento dessas pessoas na sua jornada no mundo do trabalho”, explica o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, Vinícius Prado.
“Divulgamos também listas com informações muito relevantes de pessoas que podem ser alcançadas pelo Auxílio-Inclusão, para que a busca ativa ocorra de maneira focalizada. Esperamos contribuir para que essa temática tão importante seja pauta permanente na assistência social”, completa o diretor.
O benefício
O Auxílio-Inclusão estava previsto na Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Apenas em 2021, no entanto, com a Lei nº 14.176, o benefício foi regulamentado, com a operacionalização iniciada em outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.
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A sensação e a emoção de começar a trabalhar, se sentir útil, fazer algo importante… é difícil descrever em palavras”
Andrieli dos Santos
O auxílio é pago todo mês, no valor de meio salário mínimo, à pessoa com deficiência beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressar no mercado de trabalho. Antes, quem recebia o BPC e conseguia um emprego tinha o benefício suspenso (a não ser que estivesse em um estágio supervisionado ou de aprendizagem).
Agora, a pessoa com deficiência que entra para o mercado de trabalho tem o BPC suspenso e passa a receber, no lugar, o Auxílio-Inclusão, junto com a remuneração do emprego. Se ficar desempregada ou não se adaptar à função, volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso.
Beneficiária do BPC desde 2000, quando sofreu uma lesão inflamatória na medula aos 13 anos, Andrieli Raimundo dos Santos sempre teve vontade de entrar para o mercado de trabalho. “Eu queria trabalhar, sair de casa, mas iria perder o benefício, então ficava insegura”, conta a bacharel em direito, de 36 anos, natural de Telêmaco Borba (PR).
Ao se mudar para São João Batista (SC) em julho de 2020, e com o marido desempregado no auge da pandemia de Covid-19, Andrieli ficou sabendo pela internet do Auxílio-Inclusão. Em 15 dias estava contratada como auxiliar comercial. “A sensação e a emoção de começar a trabalhar, se sentir útil, fazer algo importante… é difícil descrever em palavras”, comenta.
“Quando as empresas abrem as portas para contratar uma pessoa com deficiência, estão fazendo mais que contribuir com a inclusão social. Estão dando oportunidade e incluindo pessoas na equipe que vêm para somar. Ter diversidade é vivenciar novas experiências”, acredita.
Como solicitar
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado pela Central 135, pelo site ou aplicativo de celular MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.
Requisitos:
– Ser beneficiário do BPC e passar a exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
– Ter sido beneficiário do BPC, por qualquer período, nos últimos cinco anos, ter pedido a suspensão do benefício pelo exercício de atividade remunerada, e exercer atividade com renda de até dois salários mínimos;
– Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
– Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas;
– Atender aos critérios do BPC, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.
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