Até quando valores do Pis/Pasep podem ser sacados por trabalhadores
Até quando valores do Pis/Pasep podem ser sacados por trabalhadores O saque do benefício do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 pode ser solicitado até quinta-feira (dia 29). Para saber se tem algo a receber, o trabalhador precisa baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessar a aba “Benefícios” e depois “Abono salarial”. Outra opção é ligar para o telefone 158.
O Pasep é transferido pelo Banco do Brasil aos trabalhadores do serviço público, e o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, para os empregados da iniciativa privada.
Quem tem conta nas instituições recebe o crédito de forma automática. Já quem não tem conta no Banco do Brasil pode sacar via TED, sem custos, em terminais de atendimento do banco ou pela internet.
No caso do PIS, para quem não tem conta ou poupança na Caixa, o saque é liberado em terminais de autoatendimento, casas lotérias ou correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, ou em agências e lotéricas, com documento de identificação.
Após o dia 29, os recursos retornarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o interessado terá de entrar com um recurso no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para ter liberado novamente o benefício no calendário de pagamento seguinte.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7.998/1990): estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para PIS ou para o Pasep; ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (neste caso 2020); ter seus dados corretamente informados pelo empregador (empresa ou governo) na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito
Não têm o direito de receber o abono salarial os empregados domésticos; os trabalhadores rurais empregados por pessoas físicas; os trabalhadores urbanos empregados por pessoas físicas; e os trabalhadores empregados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
Valor a receber
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base de referência. Só receberá o valor máximo — equivalente ao piso nacional (hoje de R$ 1.212) — quem trabalhou os 12 meses de 2020.
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