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INSS: Dúvidas sobre as novas aposentadorias

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Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

INSS: Dúvidas sobre as novas aposentadorias Solange Pacheco de Souza tem 25 anos de contribuição e também paga o Imposto Territorial Rural (ITR) para fins de aposentadoria. Ela gostaria de saber quando vai poder se aposentar.

“Ela trouxe uma informação importante, que é a questão do ITR. Dá a entender que ela trabalhou ou trabalha com atividade rural, e esse tempo pode contar para contribuição, mesmo sem ter contribuído. Com relação a essa pergunta do tempo para se aposentar, isso é muito complexo. Atualmente nós temos seis regras de transição para e aposentar. A orientação é procurar um advogado especialista para analisar em qual situação você se encaixa, se já tem o tempo e, caso não tenha, fazer o planejamento.”

Veja outras dúvidas sobre aposentadoria:

EPTV – Jorge Luiz, de Indaiatuba, já trabalha há seis anos recebendo periculosidade, devido ao risco com produtos químicos. Ele gostaria de saber se isso o ajuda a aposentar mais cedo.

Fabrício Barcelos Vieira – Provavelmente, tá, Jorge? Quem trabalha em atividade insalubre, que para aposentadoria nós chamamos de atividade especial, pode contar como tempo a mais pra se aposentar, é a chamada atividade ou aposentadoria especial. E aí a dica, mais uma vez, é procurar um especialista, porque esse tempo pode contar a mais pra você se aposentar.

EPTV – Paulo do Santos, de Porto Ferreira, é aposentado há 13 anos continua trabalhando e contribuindo com o INSS. Ele tem 65 anos de idade e com mais 15 de contribuição pode pedir aposentadoria por idade?

Fabrício Barcelos Vieira – Infelizmente não. A nossa regra é muito clara. A aposentadoria é uma única aqui no Brasil. A nossa legislação não permite que você se aposente duas vezes pelo mesmo regime, então infelizmente todo esse período que você contribuiu depois de aposentado não servir para nada. Só lembrando que servidor público pode se aposentar tanto pela atividade pública, como pelo INSS, mas pelo INSS só tem uma aposentadoria.

EPTV – Viviane, de Campinas, tem 47 anos e 30 de contribuição. Na reforma da previdência faltavam dois anos e 11 meses. Ela quer saber se pode pagar os 11 meses atrasados e entrar na regra da transição do pedágio de 50%.

Fabrício Barcelos Vieira – É possível sim. A nossa legislação permite que você contribua atrasado. A gente chama isso de extemporâneo, fora do prazo. Porém, muito cuidado, porque a lei exige que você prove que nesse período que você está contribuindo em atraso, você exerceu alguma atividade remunerada. Então muito cuidado, não faça isso sem orientação de um especialista.

EPTV – Tenho 18 anos de contribuição pelo INSS e parei de contribuir em 2019. Gostaria de saber se posso aposentar ao completar idade. É funcionária pública, tem 22 anos de serviço e gostaria de acumular duas aposentadorias.

Fabrício Barcelos Vieira – É perfeitamente possível aposentar pelo regime público e pelo INSS. É claro que a análise será feita de forma separada, mas a lei permite que ela possua duas aposentadorias em regimes diferentes. Fonte: G1