Política

Moraes derruba decisão que garantia protesto solitário de bolsonarista em BH

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a desobstrução total e imediata do acampamento de bolsonaristas em frente ao Comando do Exército e do seu entorno em Belo Horizonte, neste sábado, 7, após a decisão de um juiz de plantão da Justiça mineira autorizar a volta de um manifestante solitário ao local. A decisão de Moraes atendeu a um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte, que recorreu da decisão da 1ª instância.

O ministro determinou também que todos os veículos presentes no local sejam identificados e os proprietários multados, no valor de R$ 100 mil, assim como as pessoas que descumprirem a decisão.

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), agradeceu a Moraes pela decisão. “Agradeço ao ministro Alexandre de Moraes pela postura firme na defesa da ordem pública ao acatar nosso recurso e determinar a imediata desobstrução da Avenida Raja Gabablia (local das manifestações). O Estado Democrático de Direito é condição inegociável”, escreveu o mandatário em uma publicação no Twitter.

O local estava ocupado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, pedindo a intervenção de militares contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi desmantelado nesta sexta, 6, pela Prefeitura de Belo Horizonte, após mais de dois meses de protestos. A operação terminou com manifestantes agredindo jornalistas de diversos veículos de imprensa.

Moraes ainda ordenou que seja aplicada a multa de R$ 100 mil ao empresário Esdras Jônatas dos Santos, manifestante que havia conseguido liminar na Justiça mineira para manter o protesto no local, de forma “solitária”. A medida liminar só valia para ele.

Esdras foi atendido pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, que decidiu, na noite de sexta, que o empresário poderia retornar ao local. A decisão foi proferida em caráter liminar. Houve ainda a determinação do juiz de primeira instância para que a prefeitura devolvesse os bens apreendidos sob pena de multa diária e incidência no crime de desobediência.

“É de uma nitidez solar que a livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, escreveu o juiz Wauner Machado.

O comerciante Esdras Jonatas dos Santos havia sido apontado pela investigação local como um dos articuladores dos atos em Minais Gerais. Ao entrar com a ação, ele pediu gratuidade judiciária e alegou não ter “condições de arcar com as despesas processuais sem obter prejuízo de seu próprio sustento e de sua família”. Esse pedido também havia sido aceito liminarmente pelo juiz, que deu cinco dias úteis para o comerciante apresentar a última declaração de Imposto de Renda.

Nas redes sociais, no entanto, Santos ostenta viagens nacionais e internacionais. Os destinos incluem Trancoso (BA), Rio de Janeiro (RJ), Miami, nos Estados Unidos, Tulum, no México, e Paris, na França. Em uma transmissão ao vivo ontem, ele foi até o protesto com um Porsche.

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