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Correção de PPP pelo INSS é possível?

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Foto: Foto: Governo do Brasil

Correção de PPP pelo INSS é possível? Descubra qual a importância do PPP na conquista do seu benefício e aprenda a solicitá-lo corretamente

O que é o PPP?

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento que atesta que o trabalhador exerceu uma atividade de risco prejudicial à saúde (insalubre ou perigosa).

Atividades especiais são aquelas exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes.

É com base nesse documento que o INSS vai avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial e/ou se pode aposentar mais cedo com um benefício melhor.

O que é LTCAT?

O PPP é elaborado com base em um LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que é um documento elaborado pelo médico ou engenheiro de segurança do trabalho que atesta as condições em que o trabalho foi exercido.

A empresa não tem LTCAT

Se a empresa não possui o LTCAT, a lei permite que o trabalhador contrate um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para fazer o um laudo individual. Esse procedimento deve ser autorizado pela empregadora.

 Lembre-se que esses documentos devem estar corretos, pois o INSS os analisa minuciosamente.

Como conseguir o PPP?

Você pode conseguir o PPP diretamente na empresa em que trabalha ou no seu sindicato.

Se a empresa não fornecer o documento, é possível recorrer à Justiça.

O PPP é um direito do trabalhador e um dever do empregador.

Meu PPP está incorreto, o que fazer?

Se a empresa não fornecer o PPP ou emitir um documento incorreto (com informações inveridicas ou incompletas), o primeiro passo é tentar uma solução amigável, procure o responsável e solicite a correção.

Caso haja resistência, não há outra saída, será preciso resolver judicialmente.

Como corrigir o PPP?

Existem algumas formas, além da solução amigável, de corrigir o PPP.

As mais comuns são:

Justificação Administrativa:

Você pode tentar corrigir diretamente no INSS.

Se por exemplo a empresa faliu, você pode usar documentos similares, pedir vistoria do INSS, solicitar enquadramento pela categoria, dentro outras possibilidades.

Justiça Federal

Caso você não tenha sucesso diretamente no INSS, é possível solicitar na Justiça que Previdência enquadrar a atividade especial por profissão ou considere outros documentos apresentados.

Justiça do Trabalho

Apesar de muitas pessoas pensarem o contrário, não há um prazo para entrar com uma ação contra a empresa para que ela fornece a documentação.

Quando se trata de uma ação declaratória de correção ou obtenção de PPP, não existe qualquer prazo.

Quais aposentadorias precisam do PPP?

Aposentadoria especial: Direito Adquirido

Não importa se a prova das atividades especiais foi feita depois da reforma.

Para os segurados que provarem que preencheram os requisitos para aposentar antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).

É necessário 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, a depender da atividade.

O importante é demonstrar que completou o tempo para ter aposentadoria especial até novembro de 2019: isso é o que chamamos de direito adquirido – você possui direito de se aposentar pelas “regras antigas”.

Aposentadoria especial: regra de transição

Se não conseguiu aposentar antes da reforma da previdência, existe uma regra de transição, na qual é exigida além da atividade especial, uma pontuação.

  • Se você exerce atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição + 86 pontos
  • Se você exerce atividades de médio risco: 20 anos de contribuição + 76 pontos
  • Se você exerce atividades de alto risco: 15 anos de contribuição + 66 pontos

Pontos é a soma da sua idade com todo o tempo de contribuição (mesmo que a atividade não seja especial).

Aposentadoria especial: nova regra

A Reforma da Previdência adicionou mais um requisito para ter direito a aposentadoria especial: idade mínima.

Veja como ficou a nova regra:

  • Se você exerce atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade
  • Se você exerce atividades de médio risco: 20 anos de contribuição + 58 anos de idade
  • Se você exerce atividades de alto risco: 15 anos de contribuição + 55 anos de idade

Conversão de tempo especial em comum

Nem todas as pessoas conseguem completar os 25 anos de tempo especial.

Se, por exemplo, a pessoa trabalhou 15 anos em condições especiais e 10 anos em atividades comuns, ela não conseguirá a aposentadoria especial.

Nesse caso é necessário realizar um cálculo de conversão para transformar esses 15 anos de contribuição especial em comum, aí sim soma-se os dois períodos e o trabalhador poderá utilizar o tempo acrescido em outras espécies de aposentadoria.

Vale lembrar que a conversão só é permitida até Novembro de 2019, pois nessa data passou a valer a Reforma da Previdência, que vedou a conversão.

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