Para quem é MEI, INSS vence hoje (20) Além de elevar os vencimentos de quem ganha o piso nacional, o aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 vai reajustar também a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs). O novo valor, no entanto, só vale a partir de fevereiro. A parcela de janeiro, referente a dezembro, vence na próxima sexta-feira (dia 20).
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Com a correção de 7,4% do salário mínimo, o recolhimento dos MEIs passará dos atuais R$ 60,60 para R$ 65,10. A alíquota paga pela categoria ao INSS é de 5%. Já quem é MEI caminhoneiro passará a pagar R$ 156,24, R$ 8,80 a mais que o valor válido em 2022.
Com a contribuição, os profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
Os valores podem subir ainda para R$ 66 (ou R$ 158,40, no caso do MEI caminhoneiro) caso o piso nacional seja reajustado para R$ 1.320. O valor, uma promessa de campanha do presidente Lula, ainda não oficializado pelo governo, apesar de o Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso Nacional estabelecer o montante.
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A arrecadação acontece pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As guias podem ser emitidas mensalmente pelo Portal do Empreendedor e quitadas via débito automático, pagamento on-line ou boleto. O valor de 2023
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Contribuintes que trabalham em atividades relacionadas ao setor de comércio, indústria ou serviços ainda têm uma despesa adicional, já que precisam recolher os valores relativos aos tributos estaduais.
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No caso de atividades ligadas ao comércio ou indústria, o MEI deve pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já se a empresa é do ramo de serviços, ele deve pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Empresas relacionadas aos dois ramos de atuação devem contribuir com os dois tributos.
A alíquota de cobrança é fixa em ambos os casos e independe da quantidade de produtos ou serviços comercializados. O MEI que está sujeito ao pagamento de ICMS deve desembolsar R$ 1, enquanto o que está sujeito ao ISS deve contribuir com R$ 5.

