INSS: Saiba quem tem direito a adicional em aposentadorias já concedidas
INSS: Saiba quem tem direito a adicional em aposentadorias já concedidas O aposentado por invalidez que precisa de assistência de forma permanente para realizar atividades básicas diárias — como tomar banho, se vestir, comer etc. — tem direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez. O benefício, segundo Priscila Demetro, advogada especialista em Direito Previdenciário, tem como propósito auxiliar este segurado que precisa de cuidador, além de ter suas despesas aumentadas em alimentação diferenciada, itens de higiene específicos, como fraldas, entre outras necessidades. Mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode pedir esse complemento.
O adicional de 25% deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social já no momento da perícia para a concessão da aposentadoria por invalidez ou posteriormente. O pagamento é uma garantia da Previdência Social, que completa cem anos nesta terça-feira (dia 24).
— Há diversos casos em que o aposentado ainda não necessita de auxílio de terceiros para realizar as suas atividades diárias quando se aposenta por invalidez. Porém, com a progressão da doença, essa pessoa se torna totalmente dependente de outros. Nesses casos, é necessário requerer junto ao INSS, pelo número 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, o agendamento de perícia médica para que seja constatada pelo perito essa necessidade de cuidados contínuos — explica Priscila, cofundadora do escritório Demetro e Machado Advocacia.
Caso o segurado não possa comparecer em uma agência do INSS para realizar a perícia devido à sua condição de saúde, deve ser requerido que a perícia seja realizada no domicílio do aposentado ou até em uma instituição, como asilo ou hospital, na qual ele esteja internado.
Vale lembrar que o benefício não é válido para aposentados por idade ou por tempo de contribuição, ainda que o segurado também necessite dessa assistência contínua, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
— Tampouco é válido para quem recebe pensão por morte ou outros benefícios — acrescenta Átila Abella, advogado previdenciário e co-fundador do Previdenciarista.
Quais doenças dão direito?
Existe já na lei uma lista de doenças que garantem o direito a receber o acréscimo na aposentadoria, de acordo com Átila Abella, advogado previdenciário e co-fundador do Previdenciarista: cegueira total; perda de no mínimo nove dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mas não é porque o aposentado apresenta alguma doença que não aparece nessa lista que ele não terá direito a receber o adicional de 25%.
— Caso o aposentado por invalidez tenha seu pedido negado após ter passado pela perícia médica, ele deve procurar uma advogada especialista em direito previdenciário, juntamente com toda a documentação médica, para que seja analisado o caso concreto. Se, após esta análise, houver realmente a necessidade de assistência permanente, será dada entrada no pedido judicial. O juiz determinará a implantação do adicional de 25% e o pagamento dos atrasados desde a data do pedido junto ao INSS, vindo o aposentado a ser submetido a nova perícia ou não, no âmbito judicial, de acordo com o entendimento do juiz — orienta Priscila Demetro.
Aprovado, o adicional é pago diretamente ao segurado que necessita de ajuda de terceiros, e não a seu cuidador ou a um familiar responsável. Quando ocorre o falecimento dele, o valor da pensão por morte para dependentes também não considera este adicional, já que a necessidade cessou. A pensão é calculada com base no valor da aposentadoria por invalidez.
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