Aposentadorias e salário família com novos valores
Aposentadorias e salário família com novos valores A Previdência completa cem anos, garantindo direitos. É através da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os brasileiros constroem a tão sonhada aposentadoria, por exemplo. Mas o conjunto de benefícios oferecidos é bem maior: pensão por morte, auxílio-doença, licença-maternidade — cujos pagamentos dependem do histórico da renda do contribuinte. O teto é de R$ 7.507,49.
Correspondem ao salário mínimo os benefícios de pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; o amparo social ao idoso acima de 65 anos carente e à pessoa com deficiência de baixa renda (BPC/Loas); e renda mensal vitalícia.
Os valores pagos a vítimas da síndrome da talidomida variam de acordo com cada caso. Mas essa pensão especial também não pode ser inferior ao mínimo, R$ 1.302.
Veja valores de outros benefícios
Salário-família – O benefício pago ao trabalhador que ganha R$ 1.754,18 e tem filhos de até 14 anos é de R$ 56,47 por filho.
Auxílio-reclusão – É devido aos contribuintes de baixa renda do INSS que são recolhidos à prisão em regime fechado. O pagamento é feito aos dependentes, desde que, no mês da prisão, o trabalhador tivesse renda mensal de até R$ 1.754,18 (independentemente da quantidade de contratos e das atividades exercidas). Neste caso, os dependentes recebem o valor único de R$ 1.302.
Pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia é de R$ 1.940,33. O benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, concedido com base na Lei 7.986, de 28 de dezembro de 1989, é de R$ 2.604.
Reabilitação profissional – O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em outra localidade, é de R$ 125,45.
Teto das indenizações dos Juizados Especiais Federais – O valor máximo das indenizações judiciais, em caso de decisões dos Juizados Especiais Federais contra o INSS em favor dos segurados, é limitado em R$ 78.120.
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