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FGTS: nascidos em fevereiro podem aderir ao saque-aniversário a partir desta quarta-feira para receber valores ainda em 2023

Trabalhadores nascidos em fevereiro podem aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira (dia 1º) para receberem os valores ainda em 2023. A modalidade permite que o beneficiáro retire anualmente uma parte dos recursos depositados. O valor varia de acordo com o total acumulado pelo trabalhador nas contas ativas e inativas no Fundo (veja a tabela no final).

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Pelas regras do sistema, administrado pela Caixa Econômica Federal, a adesão à modalidade pode ser feita a qualquer momento, mas para que os valores sejam liberados ainda no ano corrente, o titular precisa se cadastrar até o último dia do mês de aniversário.

Já os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento. Ou seja: nascidos em fevereiro recebem os valores a partir deste dia 1º até o dia 30 de abril.

A liberação não é automática. Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS, utilizando o número de CPF e a senha cadastrada. O interessado deve clicar “Saque-aniversário do FGTS”. É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Optar pelo saque-aniversário”.

Com base no saldo atual de FGTS do trabalhador, o aplicativo também permite que se faça uma simulação de quanto vai receber. Ao clicar em “Mais”, no rodapé da tela, surge a opção “Simulador de empréstimo saque-aniversário”.

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A opção por essa sistemática de saque-aniversário não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão (aquele que o trabalhador faz em caso de aposentadoria, compra ou amortização da casa própria ou doença grave).

Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.

Em caso de desistência da adesão ao saque-aniversário, a migração para a modalidade antiga (saque-rescisão) só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2023 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2025.

A quantia liberada todos os anos para quem migra para o saque-aniversário depende do saldo somado de suas contas no Fundo de Garantia (para quem tiver mais de uma). Há sete faixas de pagamento.

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O saque-aniversário permite o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% mais um adicional fixo (para quem tem acima de R$ 20 mil). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.