Aposentadoria do servidor público: Entenda as mudanças
Aposentadoria do servidor público: Entenda as mudanças O Pode Perguntar fala sobre aposentadoria do servidor público. O convidado Leandro Nagliate, advogado especialista em previdência, responde dúvidas sobre o assunto.
Antônia Marques, de Ribeirão Preto (SP) trabalha há mais de três décadas como funcionária pública. Quando entrou na prefeitura, em 1989, o contrato dela era de 30 anos e, assim que completou esse tempo, tentou se aposentar, porém não conseguiu. Como ela vai se aposentar por um regime dos funcionários públicos, ela quer saber se vai conseguir a aposentadoria antes de completar 57 anos.
Segundo o advogado Leandro Nagliate, como Antônia entrou em um regime próprio em 1989, ou seja, anterior a 1998, ela tem o direito de se aposentar a partir de 48 anos, com 30 anos de contribuição. No caso, ela teria uma aposentadoria integral.
Além disso, ele explica os benefícios da paridade e integralidade que ela tem direito.
” No entanto, pelo que eu entendi da pergunta dela, ela quer aposentar em um benefício que tem os servidores públicos, que é a paridade e a integralidade. O que seria isso? A integralidade seria ela ter direito a se aposentar com o último salário que ela recebe na ativa. A paridade seria quando o servidor da ativa tiver aumento a aposentadoria dela também vai ter aumento. Ribeirão Preto possui um regime próprio desde fevereiro de 2019, então, no caso ela teria esse direito. Ela tem que observar que talvez estejam orientando ela de forma errada: cada ano trabalhado acima dos 30 anos de contribuição diminuiu um ano na idade dela. Ela tem que fazer essa conta porque provavelmente ela já vai conseguir aposentar para paridade e integralidade. Caso ela não consiga, aí precisa da ajuda de um profissional.”
Veja outras dúvidas sobre aposentadoria de servidor público:
EPTV – Há diferenças entre as aposentadorias de servidores municipais, estaduais e federais? Quais são elas?
Leandro Nagliate – No caso, não existe diferença. Existe uma situação que todos os entes municipais, federais e estaduais têm obrigação de ter um regime próprio. No caso o regime da União, já tem um INSS. Todos os estados já têm seu regime próprio também, porém, vários municípios, cerca de 62 municípios no Brasil, não têm regime próprio. Geralmente o regime ou estadual ou municipal já segue o regime geral, que é o regime estabelecido pela União, então praticamente não tem diferença, a não ser que algum município, algum estado tem alguma nuance de algum determinado tempo de contribuição ou alguma coisa por idade.
EPTV – Renata Gonzaga, de Matão (SP), diz que é professora da rede municipal há 24 anos e que durante 6 anos trabalhou em duas prefeituras de cidades diferentes. Tinha duas contribuições. Ela gostaria de saber se contabiliza para aposentadoria e, no caso dela, se tem direito a aposentadoria especial e qual é a idade mínima.
Leandro Nagliate – No caso dela, a professora é considerada uma aposentadoria especial, não que tenha atividade insalubre, mas ela tem um benefício de ter que contribuir menos 5 anos do previsto. O que ela tem que observar é se nessas duas prefeituras ela possui regime próprio ou não. Porque se em uma possui regime próprio, aí a outra for INSS, ela consegue as duas aposentadorias, porém, se as duas tiverem INSS, aí vão ser atividades concomitantes. Vão somar os dois valores.
EPTV – Aparecida de Lourdes Veronez, é de Santa Cruz das Palmeiras (SP) e diz o seguinte, já sou aposentada pela prefeitura como professora, mas assumi um novo concurso. Contribui por 10 anos nesse concurso novo. Quer saber se pode se aposentar de novo.
Leandro Nagliate – No caso que eu já destaquei anteriormente, precisa ver esse novo concurso. Qual o regime dele, se está pelo INSS ou não e o regime que ela se aposentou anteriormente. Provavelmente, se for o regime geral, se for o INSS, ela não vai conseguir uma nova aposentadoria. Ela não pode ter duas aposentadorias pelo mesmo regime. Porém, se for um outro regime, no caso como servidor público e um outro INSS, ela consegue acumular as aposentadorias.
EPTV – Tânia Lamara, de Campinas (SP), quer saber se, ao se aposentar no serviço público, por quanto tempo ela pode pedir abono permanência. E ela quer saber também se recebe dois salários, aposentadoria e salário.
Leandro Nagliate – No caso, o abono permanência é um benefício que o regime próprio dá para não pagar a mais que a previdência. No caso, seria receber aquele valor que seria descontado da previdência. Ela vai trabalhar dessa forma até completar 75 anos que a gente fala é aposentadoria compulsória ou no caso expulsória.
EPTV – Marcos, de São Carlos (SP), trabalhou um ano no serviço obrigatório militar e mais 10 anos como funcionário público estadual. Ele gostaria de saber se já pode averbar este período ou somente quando for dar entrada na aposentadoria.
Leandro Nagliate – É uma situação importante, quanto mais cedo ele pedir averbação desse tempo, mais cedo ele vai conseguir se aposentar. Se deixar para última hora, pode ser que demore.
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