Benefícios

Seguro-desemprego com novas regras para solicitação

Quem tem direito ao Abono pecuniário?
Leonidas Santana / Shutterstock.com

Seguro-desemprego com novas regras para solicitação O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. Veja abaixo como calcular e pedir.

O valor mínimo acompanha o salário mínimo atual e cada faixa salarial tem uma regra específica:

para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo será feito da seguinte maneira: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.para quem ganha acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97 (teto)

Os valores das faixas foram atualizados em 2023 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que fechou 2022 em 5,93%.

Quem tem direito?

Podem receber o seguro-desemprego todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também têm direito. O benefício ainda pode ser pago a:

trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregadorpescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais)trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Como pedir o seguro-desemprego?

Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:

aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente portal gov.br, na seção “solicitar o seguro-desemprego” telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado telefone 158

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