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INSS: suspensa a penhora de 20% na renda de idoso que recebe BPC/Loas

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INSS: suspensa a penhora de 20% na renda de idoso que recebe BPC/Loas A Justiça decidiu suspender a penhora contínua de 20% do Benefício de Prestação Continuada recebido por um idoso na Bahia. Diante da natureza assistencial do BPC, a penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do idoso, violando seu direito ao mínimo existencial, segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

A penhora tinha sido ordenada em execução trabalhista, pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA), para o pagamento de dívida trabalhista calculada em R$ 42,7 mil. Diante disso, o aposentado impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). No TRT, a decisão foi mantida, uma vez que o patamar da penhora estaria dentro dos parâmetros legais fixados pelo CPC de 2015. O Regional considerou ainda que a verba executada (créditos trabalhistas reconhecidos em juízo) tem, também, natureza alimentar. Insatisfeito, o idoso recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.

No TST, o ministro Evandro Valadão entendeu que é indevida a penhora. A decisão levou em conta, também, o quadro de saúde grave apresentado pelo beneficiário do BPC, como fratura de colo de fêmur direito, hipertensão, AVC isquêmico com sequela motora e dificuldade para locomoção, entre outras condições médicas atestadas.

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