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Poupança deve ser informada no IR?

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Fotografia de MixVale.com.br

Poupança deve ser informada no IR? Para declarar aplicações financeiras no IR  é preciso seguir o informe de rendimentos corretamente para não cair na malha fina.

Para declarar poupança e outras aplicações financeiras no Imposto de Renda 2023 é preciso seguir o informe de rendimentos e o valor total das aplicações.

O informe de rendimentos é fornecido pelo banco ou pela corretora. Se tiver aplicações em bancos diferentes é preciso ter o cuidado de seguir o informe de cada uma das instituições bem direitinho, para não cair na malha fina (quando os computadores da Receita Federal fazem o cruzamento das informações recebidas das diversas fontes e do que o contribuinte declarou e esses dados aparecem diferentes, causa o problema e a declaração pode ficar retida –  isso é a chamada malha fina).

Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, é preciso conferir se as informações baixadas estão de acordo o informe de rendimentos recebido.

Aplicações que tinham saldo inferior a R$ 140 na data de 31/12/2022 não precisam ser declaradas (vale também para conta-corrente).

Como declarar?

A poupança é uma aplicação financeira isenta do Imposto de Renda, mas mesmo assim é preciso informar esses valores.

O valor aplicado na poupança deve ser informado na ficha Bens e Direitos do programa da declaração de ajuste anual do IR 2023.

1) Abra a ficha Bens e Direitos e clique em “Novo”:

2) A seguir, escolha o grupo Aplicações e Investimentos:

3) Depois, abra o código da poupança. Preencha todas as informações solicitadas de acordo com o informe de rendimentos recebidos. Se a poupança pertence ao titular ou dependente, CNPJ da instituição financeira, dados bancários.

No campo Situação em 31/12/2021, repita o valor informado na declaração do IR 2022. Caso não tivesse dinheiro na poupança nessa data, deixe zerado.

Em Situação em 31/12/2022, informe o valor que tinha nessa data (segundo o que foi informado pela instituição financeira).

Já os rendimentos da poupança são informados no quadro Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 12

  • O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O programa da declaração já está disponível para download.

    Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer estará sujeito à multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF
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