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Melhoria nos pagamentos do INSS: Veja as opções

Piotr Swat/Shutterstock.com

Melhoria nos pagamentos do INSS: Veja as opções Vivemos uma realidade onde diversas pessoas se espantam ao receber um valor de benefício previdenciário baixo e que não condiz com tantos anos de contribuição.

No entanto, é importante que você saiba, que isso pode ser consequência de falhas cometidas pelo próprio INSS durante o cálculo. 

Por essa razão, todos os beneficiários – sem exceção –  possuem o direito de entrar com um pedido de Revisão.

Isso porque, algumas injustiças podem ser corrigidas e sim, o seu benefício previdenciário pode aumentar.

Neste artigo, falaremos sobre o que é revisão do benefício, quais as possibilidades de aumentos e como fazer isso.

Acompanhe e boa leitura:

  • 1. O que é a revisão do benefício?
  • 2. Entenda o que é revisão e recurso.
  • 3. Quais os prazos para solicitar a revisão do benefício?
  • 4. Quem tem direito à revisão?
  • 5. Quais são os pedidos de revisão?

1. O que é a revisão do benefício?

A revisão do benefício nada mais é do que entrar com um pedido de Revisão dos pagamentos que você recebe hoje. 

Ou seja, o INSS faz uma reanálise do benefício já concedido. 

Dessa forma, possíveis erros são corrigidos e você pode melhorar e ainda aumentar os valores – ou até alterar o tipo de benefício para outro mais vantajoso.

A revisão é feita quando se constata alguma falha do INSS na análise da concessão inicial e, por conta do erro, quem está recebendo, recebe um valor menor do que o devido.

Um exemplo disso é quando o Instituto não considera algum período de atividade no momento do cálculo.

Outra possibilidade é quando acontece mudanças na legislação – ou se admite uma interpretação mais favorável de alguma lei – que possa resultar no aumento do benefício.

2. Entenda o que é revisão e recurso.

Apesar de serem dois conceitos comumente confundidos e diretamente ligados à insatisfação do segurado, há diferenças entre eles.

A revisão, por exemplo, é um pedido para que o INSS corrija erros em sua concessão – visando aumentar o valor da renda. 

No entanto, é necessário que o segurado tenha no máximo 10 anos contados, a partir do primeiro pagamento, para solicitar a revisão.

Os segurados que começaram a receber a aposentadoria em dezembro de 2011, por exemplo, têm até janeiro de 2022 para entrar com o pedido de revisão.

Já o recurso é utilizado quando há negativa em relação ao benefício – ou seja, quando sua solicitação for indeferida ou concedida parcialmente. 

Aqui também é possível solicitar o recurso quando há benefícios ativos cessados. 

Ou seja, segurados do INSS ou dependentes do segurado falecido, podem e devem entrar com o Recurso Administrativo para tentar reverter a decisão.

Importante: há um prazo de 30 dias para recorrer ao INSS – contados a partir da data em que receber a negativa. 

3. Quais os prazos para solicitar a revisão do benefício?

No caso de prazos, o INSS estabelece dez anos após a concessão do benefício para solicitar a revisão da aposentadoria.

No entanto, algumas exceções permitem que o benefício seja revisado mesmo após o prazo de 10 anos.

Isto é, caso o INSS não tenha analisado algum documento que já constava no processo administrativo, esse documento pode melhorar o benefício.

Ainda, quando surgir algum documento novo que nem o segurado ou o próprio INSS não tinham acesso anteriormente, também poderá resultar na melhora do benefício.

No entanto, o prazo limite acaba confundindo muitas pessoas. É muito comum, por exemplo, o segurado achar que deve esperar pelo menos 10 anos para solicitar a revisão, o que definitivamente não é o caso.

Mesmo porque, se um aposentado tem direito à revisão, o mesmo pode solicitá-la a qualquer momento, desde que dentro do período de 10 anos, entendeu?

Ou seja, a revisão deve ser solicitada antes de completar dez anos e não depois.

Isso, é claro, caso não se enquadre em uma das exceções citadas acima. 

Para aquelas duas situações, não existe prazo limite para fazer o requerimento.

4. Quem tem direito à revisão?

Os aposentados que não concordarem com os parâmetros do INSS na concessão do benefício podem e devem solicitar a revisão. 

Desde que, é claro, os prazos citados acima sejam respeitados.

Uma vez que, como explicamos anteriormente, a revisão nada mais é do que uma reanálise do processo que concedeu o benefício – incluindo questões como: valor recebido pelo segurado e tempo de contribuição considerado.

Ainda assim, muitas pessoas deixam de solicitar a revisão com medo de ter o seu benefício reduzido ao invés de aumentado.

Isso porque, ao revisar um pedido de aposentadoria, pode ser que o INSS perceba erros que beneficiem o segurado de forma indevida.

O Instituto pode apontar, por exemplo, que reconheceu períodos de atividade que não deveriam ter entrado em seu cálculo.

Ou seja, mesmo que tenha sido erro do próprio INSS, o benefício poderá ser reduzido.

Por esta razão, é de extrema importância que o aposentado busque o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar a revisão.

Isso porque, o especialista realizará um cálculo prévio e garantirá que isso não ocorra.

Além disso, ele irá checar todas as possíveis revisões – até mesmo aquelas que o próprio beneficiário não considerou.

Pode acontecer, por exemplo, dele buscar a revisão para a vida toda e descobrir que tem direito a outras, já imaginou?

Assim, contar com a ajuda de um profissional é essencial para garantir o melhor benefício.

5. Quais são os pedidos de revisão?

As revisões podem ser divididas em duas categorias: revisões de fato e as revisões de direito.

As solicitações mais comuns são as revisões de fatos. Ou seja, são revisados fatos que ocorreram na sua vida profissional e que o INSS não considerou na concessão inicial.

Relacionadas

Alguns exemplos:

  • Não reconhecimento de períodos de atividades;
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
  • Existência de vínculos empregatícios que não foram computados;
  • Recolhimento de contribuições feitas no exterior não reconhecidas;
  • Erro de cálculo.

No entanto, como você já deve saber, a legislação previdenciária pode sofrer mudanças ao longo dos anos. 

Isso porque, surgem novas regras para concessão de benefícios ou métodos de cálculos, visando manter o equilíbrio financeiro do Regime da Previdência.

Já as revisões de direito contemplam eventuais teses jurídicas, leis e decisões de repercussão geral do STJ ou STF – que dão direito a uma reanálise do benefício.

Entre elas, podemos citar:

  • Revisão da Vida Toda 

Essa é uma revisão que beneficia quem se aposentou após 1999 e possuía maiores salários de contribuição antes do Plano Real, de 1994.

De acordo com a legislação previdenciária atual, o benefício deve ser calculado a partir da média dos salários de contribuição e a partir de julho de 1994.

Isto é, as arrecadações realizadas antes dessa data são consideradas como tempo de contribuição, mas desconsideradas no cálculo da média dos salários.

Eles alegam que, como a moeda Real só foi adotada pelo Brasil em 1994, a inclusão das contribuições mais antigas, por exemplo, em outras moedas, supostamente dificultaria o cálculo.

Entretanto, a mudança acaba prejudicando segurados que ganhavam bem até 1994 e passaram a ganhar menos – ou não contribuíram para o INSS  após 1994.

Neste caso, é possível solicitar a Revisão da Vida Toda. Com ela, todas as contribuições, mesmo anteriores a 1994, pois elas entram no cálculo da aposentadoria.

  • Revisão do teto

Quando falamos em revisão do teto, nos referimos a uma revisão que contempla todos  que tiveram a aposentadoria concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003 – limitada ao teto do INSS.

Isso porque, o teto do INSS é o valor máximo que o segurado pode receber de qualquer benefício do INSS, incluindo as aposentadorias. 

Sim, o Governo Federal reajusta esse valor anualmente.

No entanto, em 1998 e em 2003, o teto do INSS foi alterado para valores muito acima da inflação daqueles períodos. Em 1998, por exemplo, passou para R$1.200,00, já em 2003, passou para R$2.400,00.

De início, o INSS passou a considerá-los somente para os benefícios concedidos após sua vigência.

Contudo, isso acabou prejudicando quem se aposentou próximo à mudança.

Muitos segurados possuíam uma renda mensal maior do que o teto, mas tiveram seus benefícios limitados a este valor.

Ou seja, quando o valor aumentou, essas pessoas também gostariam dos reajustes

No entanto, o Poder Judiciário determinou que o INSS fizesse a correção dos benefícios de forma automática e o Instituto deixou alguns beneficiários de fora.

Importante: para quem não foi contemplado, é possível entrar com pedido de revisão.

  • Revisão do Buraco Negro

Por que Buraco Negro? 

Porque trata-se de uma revisão que nos leva de volta para 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada. 

Apesar de todas as garantias que foram concedidas com essa nova Constituição, as regras previdenciárias ainda estavam bagunçadas.

Somente em 1991, com a criação da Lei do Regime Geral de Previdência Social, passou-se a regularizar e legitimar a previdência no país.

No entanto, durante esse período existe uma lacuna, o chamado “buraco negro”, onde não havia índices de correção para alguns salários de contribuição e os benefícios estavam sendo calculados de forma errada.

Nessa época, criou-se este tipo de revisão, entretanto, por falha do INSS, alguns beneficiários foram excluídos injustamente.

E justamente por essa razão, é um direito de todos os aposentados que tiveram o benefício concedido entre 05.10.1988 e 05.04.1991 solicitar a revisão.

  • Revisão do Buraco Verde

Aqui, o chamado “Buraco Verde” vai de 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 1993. 

Nele, os segurados que tinham uma média salarial superior ao teto definido pelo INSS receberam uma aposentadoria menor do que devia.

Esta é uma revisão decorrente da Lei 8870 de 1994, que significou a não limitação do teto. 

Mas, novamente, muitos beneficiários foram deixados de fora nessa época e possuem o direito, veja bem, o direito a essa revisão de aposentadoria.

Basicamente, para encontrar o valor real, calcula-se o percentual da diferença entre a média salarial real do segurado e o salário do benefício considerado no período.

Portanto, solicitar esta revisão através de uma ação judicial pode garantir um valor mais alto para a sua aposentadoria.

Conclusão

Concluímos então que, como aposentado, você pode e deve solicitar uma revisão. 

Isso porque, é dever do INSS conceder benefícios vantajosos a todos os segurados. 

Portanto, se você já está aposentado e insatisfeito com o valor que recebe do benefício, solicite o pedido de revisão com a orientação de um especialista.

Lembre-se, é de grande importância que você realize um cálculo prévio antes de solicitar a revisão. Caso contrário, seu benefício atual poderá ser reduzido.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

1. O que é a revisão do benefício;

2. O que é revisão e recurso;

3. Quais os prazos para solicitar a revisão do benefício;

4. Quem tem direito à revisão;

5. Pedidos de revisão.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Fonte https://wurfeladvocacia.adv.br/blog/