Novas regras e mudanças nas aposentadorias do INSS

INSS Beneficio

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Os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria devem ficar atentos às mudanças recentes nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reforma da Previdência implementou regras automáticas de transição, alterando a concessão de benefícios a cada ano. Acompanhe as principais mudanças que entraram em vigor este ano.

Aposentadoria por Idade

A regra de transição para a aposentadoria por idade estabelece um acréscimo de seis meses por ano para as mulheres, até atingir 62 anos em 2023. Desde a promulgação da reforma em novembro de 2019, a idade mínima era de 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima aumentou para 61 anos, e agora está em 61 anos e meio em 2022.

Para os homens, a idade mínima permanece fixa em 65 anos desde 2019. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas sofreram modificações significativas na virada de 2021 para 2022:

Regra 86/96:

  • A pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição aumentou para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens) em janeiro de 2022.

Idade Mínima Progressiva:

  • A idade mínima para requerer o benefício aumentou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A cada ano, são acrescentados seis meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por Morte

Após a alteração em 2021, o tempo de recebimento do benefício de pensão por morte permanecerá inalterado em 2022. De acordo com a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescentado nas faixas etárias para os novos pensionistas.

Atualmente, o tempo de recebimento varia conforme a idade do pensionista:

  • Menos de 22 anos: até três anos.
  • 22 a 27 anos: até seis anos.
  • 28 a 30 anos: até dez anos.
  • 31 a 41 anos: até quinze anos.
  • 42 a 44 anos: até vinte anos.
  • A partir de 45 anos: pensão vitalícia.

Essas mudanças valem para novos pensionistas. Beneficiários que já recebiam a pensão têm direito adquirido e não serão afetados.

Importância de Manter-se Atualizado

Manter-se atualizado sobre as mudanças nas regras de aposentadoria é crucial para garantir que você aproveite ao máximo seus benefícios previdenciários. As regras de transição podem impactar significativamente o planejamento da aposentadoria, por isso é recomendável fazer simulações e, se necessário, buscar orientação de um especialista em Direito Previdenciário.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

O CNIS é o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É possível verificar três tipos de extratos:

  1. Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos.
  2. Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações.
  3. Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:

  • Homem – 35 anos
  • Mulher – 30 anos

Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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