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Revisão da vida toda para quem já se aposentou há mais de dez anos no INSS é possível?

Revisão da vida toda para quem já se aposentou há mais de dez anos no INSS é possível? Durante o período de 1999 a 2019, o INSS concedeu em todo o Brasil cerca de 70 milhões de benefícios urbanos com a sistemática de ignorar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. A partir da reforma previdenciária de 2019, a revisão da vida toda não se aplica.

Desse contingente, existem cerca de 61 milhões de pessoas que não podem reclamar nada contra o INSS. Estão na lista dos que completaram mais de dez anos de aposentados, prazo máximo para reclamar as revisões previdenciárias, inclusive a vida toda. Ultimamente, porém, se avoluma o número de reclamações de pessoas infelizes que ficaram de fora. Afinal, é possível buscar uma revisão previdenciária para quem já extrapolou o prazo de uma década?

A regra dos dez anos para reclamar os direitos previdenciários existe desde 1997, mas não era levada muito a sério nem pelo próprio INSS, que tolerava pedidos revisionais de quem já tivesse, por exemplo, 30 anos de aposentado, quem não teve seu direito analisado corretamente na agência ou quem já era aposentado antes da criação da lei.

Com o crescimento de demandas previdenciárias, o INSS e a própria Justiça passaram a levar mais a sério a aplicação da regrinha, um excelente instrumento para a contenção dos gastos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu (recurso extraordinário 626489) que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários é aplicável a todos, inclusive aos benefícios concedidos antes da norma que criou a regra em 1997.

A partir de então, esse prazo virou um mantra para o INSS negar os direitos, com o aval da Justiça, com base nessa formalidade. O problema é que milhares de aposentados ficaram de fora da chamada revisão da vida toda, um direito que começou a ser ventilado nos tribunais há pouco anos e somente agora a Justiça o convalidou nacionalmente. Portanto, a notícia da viabilidade da revisão chegou para muitos acompanhada da ideia de se tratar de um direito bom, porém inviável pelo decurso do tempo. Uma tristeza para muitos, além de ser um enriquecimento sem precedentes ao INSS!

Com a criação da lei n. 9.528, de 10 de dezembro de 1997, iniciou-se a regra de descartar na conta os salários, mesmos pagos pelo trabalhador. O cálculo do benefício previdenciário passou a ser considerado com a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994. Então, de 1997 a 2019, todas a concessões foram feitas com base nessa regra. O INSS economizou dinheiro com milhares de pessoas, seja porque já passaram do prazo, seja porque morreram.

A exceção para reclamar fora do prazo e pedir a revisão da vida toda, para quem tem mais de dez anos de aposentado, poderá ser feita para quem tomou a iniciativa de pedir a revisão administrativamente no INSS. Esse procedimento estanca a contagem do prazo. Mas é preciso ficar atento ao fato de que, tão logo o INSS responda de forma inequívoca ao aposentado, a contagem pode ser retomada.

Não é demais lembrar que o início da contagem do prazo de dez anos ocorre quando o aposentado saca o dinheiro do benefício previdenciário. Como não é raro de o INSS atrasar em dar uma resposta positiva, mesmo que ele pague os retroativos desde o primeiro requerimento, o prazo dos dez anos inicia-se a parte do primeiro pagamento. Esse detalhe pode ajudar a prorrogar o prazo de quem almeja fazer alguma revisão.

Outra possibilidade de a revisão ser reclamada além dos dez anos ocorre para pessoas absolutamente incapazes, já que há regra específica prevendo que tais pessoas estão isentas da contagem. Não corre a prescrição e outros prazos extintivos de direito contra os absolutamente incapazes (art. 74, I, da lei 8213/91, c/c art. 198, I, do Código Civil).

Portanto, com exceção dessas poucas hipóteses, ou de eventual iniciativa de no futuro se criar uma lei modificando a contagem dos prazos revisionais, o aposentado realmente deverá ficar atento a esse prazo fatal. Fonte Folha.uol

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