Benefícios

INSS: Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

INSS Previdência Saques
rafapress/Shutterstock.com

INSS: Servidor público tem direito à revisão da vida toda? A revisão da vida toda é o assunto do momento. Por isso, existe a grande dúvida sobre se a revisão da vida toda também é possível para o servidor público.

Caso você queira saber a resposta desde logo, já adianto que sim! Os servidores públicos podem fazer a revisão da vida toda.

Atenção: nem todos os servidores têm direito à revisão.

Somente têm direito à revisão da vida toda os servidores:

  • que não têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • em cargo em comissão;
  • em cargo temporário;
  • empregados públicos.

Isso porque, esses segurados recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

Já no caso dos servidores que possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a possibilidade de revisão da vida toda não existe.

Todos os detalhes e outros aspectos importantes sobre a revisão da vida toda serão abordados neste artigo.

Continue comigo! Aqui, você vai entender os seguintes tópicos:. O

1. O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é uma modalidade de revisão de benefícios previdenciários do INSS.

Em resumo, por se tratar “da vida toda”, todos os salários de contribuição do segurado são levados em consideração no cálculo de seu benefício.

Saiba: no cálculo da grande maioria dos benefícios dos segurados, é considerada a média de recolhimentos do trabalhador.

Acontece, porém, que a lei 9.876/1999 alterou o cálculo de boa parte dos benefícios previdenciários do INSS.

Ela incluiu uma limitação nos salários de contribuição que são considerados.

Com essa norma, os 80% maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994, é que são levados em consideração antes de ser aplicada uma alíquota.

Esse marco de 07/1994 existe, porque foi a partir de julho daquele ano que o real (R$) começou a valer em substituição ao cruzeiro real (CR$).

Imagine que você possuísse contribuições altíssimas antes de julho de 1994.

Porém, você tivesse trocado de profissão após aquele período e já não ganhasse tão bem assim. Seus recolhimentos eram com valores baixos para a Previdência Social.

Na hora de solicitar a sua aposentadoria, os valores das suas contribuições feitas após 07/1994 é que serão considerados.

Todos os seus valores de recolhimento antes da vigência do real serão desconsiderados.

Então, a discussão da revisão da vida toda é exatamente para incluir todos os valores de contribuição dos segurados, da vida inteira, especialmente os anteriores a julho de 1994.

A lei 9.876/1999 gerou bastante discussão entre os advogados previdenciários.

Vários requerimentos de benefícios foram levados à Justiça questionando a inclusão dos valores dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Como foi o julgamento da revisão da vida toda?

No final de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um basta no assunto, ao afirmar que deve haver a inclusão de todos os salários de recolhimento dos segurados do INSS.

Além disso, a decisão do STF possui repercussão geral. Isto é, todos os tribunais do Brasil devem decidir da mesma forma que o Supremo.

2. Quem tem direito à revisão de vida toda?

Em regra, é preciso que você cumpra 3 requisitos para ter direito à revisão da vida toda.

Preste bastante atenção em todos eles!

  • benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
  • começou a receber o benefício faz menos de 10 anos.        

Benefício concedido com base nas regras de 29/11/1999 e 12/11/2019

O primeiro requisito básico para conseguir a sua revisão da vida toda é ter recebido o benefício com as regras vigentes entre os dias 29/11/1999 e 12/11/2019.

Para você se situar, o dia 29/11/1999 foi a data em que a lei 9.876/1999 passou a valer.

Essa norma alterou o cálculo dos benefícios previdenciários e limitou a média dos recolhimentos do segurado às contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Já o dia 12/11/2019 é o dia anterior à vigência da Reforma da Previdência.

Caso você não saiba, a Reforma também alterou o cálculo dos benefícios previdenciários.

E, pelo fato de a limitação dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ser uma regra de transição da lei 9.876/1999, a possibilidade de revisão da vida toda para quem teve um benefício concedido a partir de 13/11/2019 foi extinguida.

Sendo assim, analise qual foi a Data de Início do Benefício (DIB) e confira se essa data está entre os dias 29/11/2019 e 12/11/2019.

A Revisão da Vida Toda é a maior revisão de aposentadorias das últimas décadas

O Ingrácio Advocacia analisa se você tem direito à revisão da vida toda e entra com processo judicial para você não perder nem um centavo do que é seu por direito: uma aposentadoria melhor.

Exceção: direito adquirido

Mas, vale dizer que existe uma exceção ao requisito do período de datas em que o seu benefício foi concedido. Eu me refiro à possibilidade do direito adquirido.

O direito adquirido nada mais é do que aquilo que é seu por direito, tendo em vista que você já preencheu os requisitos para a concessão de um benefício.

Imagine, por exemplo, que você tenha reunido os requisitos para se aposentar antes de a Reforma da Previdência (13/11/2019) entrar em vigor.

Contudo, você fez o requerimento da sua aposentadoria após a data da Reforma.

Mesmo com a vigência de uma nova lei, caso você tenha completado os requisitos de algum benefício antes de essa norma entrar em vigor, você terá adquirido.

Então, nada muda se surgir uma ou várias leis depois que o seu direito foi adquirido.

De qualquer forma, você continuará tendo direito ao seu benefício.

Portanto, mesmo que a sua DIB seja após a Reforma, você ainda terá direito à revisão da vida toda, porque o seu benefício foi concedido com base nas regras da lei antiga.

Tem salários de contribuição anteriores a julho de 1994

A tese da revisão da vida toda se dá a partir da existência de recolhimentos antes de julho de 1994, para, então, os valores de contribuição anteriores a essa data serem incluídos.

Portanto, é preciso que você tenha salários de contribuição antes de 07/1994.

Do contrário, não há motivos para você solicitar a revisão da vida toda.

Começou a receber o benefício faz menos de 10 anos

Aqui, você deve ter o maior cuidado possível. Isso porque, estou falando do famoso prazo decadencial utilizado na maioria das revisões do INSS.

Em resumo, o prazo decadencial é o tempo que você tem para reclamar o seu direito. Caso esse período acabe, seu prazo decai e não tem mais nada que você possa fazer.

O prazo decadencial é de 10 anos para a maioria das revisões do INSS, inclusive o da revisão da vida toda.

A contagem do prazo de 10 anos inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Atenção: muitos segurados pensam que a contagem começa no mês seguinte à data de concessão do benefício, e não é assim que funciona.

Perceba que eu falei dois termos completamente diferentes:

  • data de concessão do benefício;
  • recebimento da primeira parcela do benefício.

Exemplo do Carlos

Vamos imaginar a situação do segurado Carlos.

A aposentadoria por tempo de contribuição de Carlos foi concedida no dia 28/02/2019.

Apesar disso, a primeira parcela da aposentadoria desse segurado apenas foi recebida no dia 04/03/2019.

Neste exemplo, portanto, isso significa que o prazo decadencial de 10 anos de Carlos começou a contar no dia 01/04/2019, já que esse foi o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela de sua aposentadoria.

Portanto, o segurado Carlos terá até o dia 31/03/2029 para entrar com o seu pedido de revisão da vida toda.

3. Servidor público tem direito à revisão da vida toda?

Depende. Apesar de a maioria dos servidores públicos não ter direito à revisão da vida toda, existem exceções.

Primeiro, vou explicar como funciona o recolhimento de contribuições da maioria dos servidores públicos do Brasil.

Os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é administrado por órgãos dos entes federados.

Os entes federados são:

  • a União;
  • os Estados;
  • os Municípios;
  • o Distrito Federal.

Portanto, cada ente federado possui o seu próprio RPPS.

Agora, vamos imaginar a situação dos servidores públicos do estado do Paraná. Esses servidores têm uma previdência social estadual própria.

Como há outros RPPS nos demais estados brasileiros, nos municípios, no Distrito Federal e na União, os requisitos dos benefícios previdenciários podem ser diferentes entre si.

Isso não é o que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada.

Afinal de contas, quem trabalha no âmbito privado recolhe para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é administrado pelo INSS.

Em razão disso, as previdências entre os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada são “diferentes”.

Agora, em relação ao “depende”, reforço que a maioria dos servidores públicos não têm direito à revisão da vida toda.

Como a tese dessa revisão foi gerada com base na lei 9.876/1999, que trata da forma de cálculo dos benefícios previdenciários do INSS (RGPS), não há porque falar de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Como disse anteriormente, os servidores públicos têm um Regime Próprio de Previdência Social, com regras específicas para cada RPPS.

Na prática, isso quer dizer que a regra de cálculo deve ser diferente entre os servidores públicos.

Principalmente, para aqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, situação em que a paridade e a integralidade podem ser concedidas.

Exceção: servidor público que contribuiu para o INSS

Toda regra tem uma exceção, e aqui não é diferente.

Lembra quando falei que existe um RPPS para cada ente federado? Isso não é bem verdade para alguns municípios.

Apesar de a lei “obrigar” que cada município tenha seu Regime Próprio de Previdência Social, muitas cidades não têm seu RPPS.

Assim, os servidores de municípios que não têm RPPS, recolhem para o INSS (RGPS).

Como existem servidores municipais que recolhem para o INSS, a regra de cálculo deles será feita com base no que expliquei anteriormente.

Isto é, será feita a média dos recolhimentos do segurado desde julho de 1994 para, então, ser aplicada uma eventual alíquota, a depender do benefício pretendido.

Portanto, os servidores públicos de municípios que não têm Regime Próprio de Previdência Social podem ter direito à revisão da vida toda.

A mesma situação é possível para os servidores públicos em cargo em comissão ou temporário, que também têm direito à revisão da vida toda, porque recolhem para o INSS.

Por fim, uma última exceção é no caso dos empregados públicos, já que o vínculo de trabalho deles é CLT e, portanto, seus recolhimentos são feitos para o INSS.

A revisão da vida toda pode ser feita para os servidores públicos:

  • que não têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • em cargo em comissão;
  • em cargo temporário;
  • empregados públicos.

4. Como o servidor público pode solicitar revisão da vida toda no INSS?

O processo de solicitação da revisão da vida toda para os servidores públicos acontece da mesma maneira que ocorre com os demais segurados do INSS – por meio da Justiça.

Como estou falando de uma tese que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso que você ajuíze uma ação requerendo a sua revisão da vida toda.

Até existe a possibilidade de você pedir a sua revisão direto no INSS, mas fazer isso não compensa por dois motivos:

  • ainda não existem procedimentos internos e eficazes no INSS para o pedido de revisão da vida toda;
  • na maioria dos casos, os beneficiários do Instituto não têm direito aos últimos 5 anos das parcelas atrasadas.

Em razão desses dois motivos acima, se você ajuizar um pedido de revisão no INSS, você corre o risco de perder tempo e até dinheiro.

Então, a minha recomendação é que você procure um advogado previdenciário especialista em revisão da vida toda. Um profissional experiente neste tipo de ação vai analisar:

  • se você realmente possui direito à revisão da vida toda;
  • se você está dentro do prazo decadencial;
  • se a revisão da vida toda vale a pena no seu caso;
  • a documentação que você tem que disponibilizar, tais como:
    • documento de identificação;
    • CPF;
    • comprovante de residência atualizado;
    • carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
    • cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
    • cálculo do valor da causa;
    • cálculo do tempo de contribuição.

Aliás, existe a possibilidade de você ajuizar uma ação de revisão da vida toda sem a ajuda de advogado.

Isso é cabível quando o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 78.120,00 em 2023). Neste caso, o processo vai para o Juizado Especial Federal da sua região.

Entretanto, se houver algum tipo de recurso do INSS, será necessário você contar com o profissionalismo de um advogado competente.

Além do mais, não ter um advogado na sua revisão da vida toda é muito perigoso. 

Primeiro, você nem sempre saberá se realmente possui direito à revisão. Segundo, você pode não ter certeza se a revisão vale a pena para o seu caso.

E, por último, caso seja verificado que o seu benefício inicial foi concedido com falhas do INSS, é possível que o valor dele seja diminuído ou até cessado.

Por isso, tenho certeza que será de grande ajuda você contar com um advogado experiente  durante todo o seu processo de revisão da vida toda.

5. Até quando posso pedir a revisão da vida toda?

Você pode pedir a revisão da vida toda em até 10 anos após o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício previdenciário.

Lembra quando falei do prazo decadencial de 10 anos? É exatamente esse prazo que você possui para pedir a revisão da vida toda.

Então, atente-se ao dia que você recebeu a primeira parcela do seu benefício previdenciário do INSS. O prazo começa a contar no primeiro dia do mês seguinte à data de recebimento.

6. A revisão da vida toda pode ser feita para quais benefícios previdenciários?

Se engana quem pensa que é somente a aposentadoria que pode ser objeto de revisão da vida toda. Vários outros benefícios previdenciários podem ser revistos pela tese.

Estou falando aqui de:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade.

Conclusão

A revisão da vida toda é um tipo de revisão de benefício previdenciário do INSS.

Ela tem o objetivo de considerar todos os salários de contribuição do segurado, inclusive os anteriores a julho de 1994.

Como expliquei no primeiro tópico, a lei 9.876/1999 mudou o cálculo de benefícios previdenciários do INSS.

Essa norma aplicou a utilização dos salários do segurado somente a partir de 07/1994 como marco temporal, o que gerou um problema para quem recebia bem antes de julho de 1994.

Lembre-se: você deve ter recebido seu benefício entre 29/11/1999 e 12/11/1999, que foi o período de vigência da lei 9.876/1999 em relação aos cálculos dos benefícios.

Também, é preciso que você possua recolhimentos anteriores a 07/1994 e esteja dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Conforme comentei, esse prazo decadencial inicia no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do seu benefício.

Para os servidores públicos, existe a possibilidade da revisão da vida toda.

Contudo, essa possibilidade somente é cabível em 4 exceções:

  • servidor que não tem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • servidor em cargo em comissão;
  • servidor em cargo temporário;
  • empregado público.

A solicitação da revisão da vida pode ser feita diretamente na Justiça. Por isso, lembre-se que contar com um advogado previdenciário com experiência é fundamental.

Do contrário, você pode perder tempo e até dinheiro, principalmente se você não tiver certeza do seu direito à revisão ou se você fizer o requerimento direto no INSS.

Espero que você tenha gostado do conteúdo, e que eu tenha conseguido explicar as possibilidades de revisão da vida toda para os servidores públicos.

Não esqueça de compartilhar esse artigo com todos os seus conhecidos.

Até a próxima! Abraço.

Ben-Hur Cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

To Top