Benefícios

Recebi o Auxílio taxista, devo informar no Imposto de Renda?

Receita vai liberar consulta ao 5º lote do Imposto de Renda na próxima sexta-feira
SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Recebi o Auxílio taxista, devo informar no Imposto de Renda? Gostaria de saber como lançar o auxílio taxista na declaração do IR 2023. É rendimento isento?

Pergunta dos leitores Alceu, Daniela, Eliane, Maria Dilma, entre outros

Diversos leitores escreveram para o R7 para saber como declarar o auxílio taxista pago em 2022 pelo governo federal.

Este auxílio, chamado de BEm Taxista, ou Benefício Emergencial Taxista, foi aprovado pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.

Os beneficiários receberam até seis parcelas de R$ 1.000 cada uma, pagas entre agosto e dezembro de 2022. 

Rendimento tributável ou isento?

Em entrevista exclusiva à coluna, o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior, explicou que o benefício é um rendimento tributável, e portanto, sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda.

Apesar de haver um projeto de lei que busca isentar esses benefícios do pagamento de imposto, nada ainda foi aprovado.”Neste momento, não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento”, explicou o auditor.

Não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento

Ricardo Ribeiro Júnior, supervisor regional do IR em São Paulo

Neste vídeo, o auditor explica detalhadamente sobre a forma de declarar o auxílio.

Como obter informações sobre os valores recebidos?

Ribeiro Júnior informa o contribuinte pode obter essas informações pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.

A lista nominal dos beneficiários pode ser encontrada neste link.

Como declarar o auxílio/benefício taxista?

O Benefício Taxista deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. 

A fonte pagadora é o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), CNPJ 00.394.460/0572-59.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O programa da declaração já está disponível para download.

Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer estará sujeito à multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF
– Fonte: R7

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