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QUANTO TEMPO DEMORA O PEDIDO DE REVISÃO DA VIDA TODA?

Aposentadoria INSS Previdência
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Você entrou com o pedido de revisão e ainda não os atrasados? Confira neste post Quanto tempo demora o pedido de Revisão da Vida Toda.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de contribuição.

Período básico de cálculo é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.

Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.

Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.

Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.

A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.

Depois de muitos anos em batalha judicial, o assunto chegou ao STF e tivemos uma confirmação: é

Ou seja, as pessoas que perderam dinheiro com este cálculo injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda não é para todos os aposentados, por isso vamos listar alguns requisitos para que você possa identificar se você é uma dessas pessoas.

  • Aposentados do INSS que fizeram contribuições anteriores à 07/1994 e se aposentaram após 29/11/1999;
  • Pessoas cujas contribuições maiores ocorreram antes de 07/1994;
  • Segurados com poucas contribuições após 1994; 

O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria para aumentar o benefício do INSS dos aposentados.

O cálculo da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.

Lembrando que essas são algumas dicas, mas a avaliação verdadeira deve ser feita por um Advogado Previdenciário que poderá avaliar com experiência e conhecimento todos os seus direitos.

QUANTO TEMPO DEMORA O PEDIDO DE REVISÃO DA VIDA TODA?

O STF, no dia 1º de Dezembro de 2022, julgou procedente a revisão que vai melhorar a vida de muitos aposentados.

Diante disso, se você ainda não entrou com o pedido poderá entrar com mais tranquilidade, visto que já existe precedente sobre o assunto.

Mas, afinal, quanto tempo dura esse tipo de processo?

Infelizmente, não há um tempo determinado de duração deste tipo de ação. A boa notícia é que como há precedente a favor do aposentado, não haverá tanta demora para decisão dos autos.

Vale lembrar, também, que isso não prejudica financeiramente o trabalhador, pois a justiça faz o cálculo dos valores atrasados desde a DIB, em caso de sentença procedente para o aposentado.

É importante mencionar que após julgado o processo ainda é preciso aguardar pelo pagamento. Sobre este assunto ainda não há uma definição clara de como será feito, mas assim que houver novidades informaremos. Por isso não deixe de acompanhar nossos conteúdos.

TERMINOU A LEITURA DESSE POST E NÃO SABE O QUE FAZER?

Lembramos que a Revisão da Vida Toda é um assunto sério e para evitar prejuízos o aposentado precisa buscar o apoio de um Advogado Previdenciário para realizar os cálculos antes de tomar qualquer providência.

Temos mais de 40 anos de experiência em Benefícios junto ao INSS e se você está nessa situação, conte com a nossa expertise.

Nos especializamos em atender digitalmente todos os segurados do INSS, residentes no Brasil ou no exterior e você pode entrar em contato clicando aqui. Através da nossa plataforma digital, garantimos rapidez na conclusão de aposentadorias, auxílio-doença e revisionais.

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