Imposto de Renda: Como declarar meus bens?
Imposto de Renda: Como declarar meus bens? A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023, um aumento de quase 10% em relação aos 36 milhões de declarações entregues no ano passado.
A falta de correção da tabela do Imposto de Renda desde 2015 tem provocado esse aumento no número de contribuintes obrigados a entregar a declaração ano a ano.
Neste ano, o prazo de entrega começou em 15 de março e termina em 31 de maio. Quem estiver obrigado e não entregar paga multa de R$ 165,74 no mínimo e de no máximo 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF.
Como muitos terão de prestar contas ao Leão pela primeira vez, preparamos um guia rápido para entregar o IR 2023 em sete passos, além de disponibilizar um passo a passo completo para fazer a declaração. Confira:
SETE PASSOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
1) Saiba se realmente está obrigado a declarar
O primeiro passo é saber se está realmente obrigado a fazer a declaração; caso contrário, não precisa se preocupar com isso agora. Quem não está obrigado a declarar não precisa cumprir o prazo de 31 de maio. Só quem está obrigado é que, se perder esse prazo, corre o risco de ter problemas no CPF, além de pagar multa.
2) Separe os documentos
Caso esteja obrigado a fazer a declaração, separe numa pasta todos os documentos de que precisa para prestar contas ao Leão. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
3) Baixe o programa da declaração do IR
Faça o download do programa da declaração do IR 2023. Também é possível enviar a declaração pelo computador e pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Dica: se escolher importar a declaração pré-preenchida, você verá que ela já vem com vários dados informados. O contribuinte precisa conferir se as informações estão corretas, mas já facilita o trabalho e, além disso, dá direito à restituição antes dos demais.
4) Preencha as fichas do programa
Fichas da declaração no IR 2023
Abra cada uma das fichas do programa e confira o que pedem, com bastante atenção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.
DEPENDENTES
A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2023, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.
ALIMENTANDOS
A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é aquela em que o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente de acordo com o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA/EXTERIOR
A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.
Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações, recebimento de pensão alimentícia. A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA
Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.
PAGAMENTOS EFETUADOS
Relacione todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros.
DOAÇÕES
Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.
BENS E DIREITOS
Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.
6) Verifique pendências
Este quadro é muito útil porque mostra se estamos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.
7) Faça a entrega e guarde uma cópia da declaração
A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Caso precise fazer uma declaração retificadora, será preciso informar o número do recibo.