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Imposto de Renda: Como declaro meus carros e imóveis?

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Imposto de Renda: Como declaro meus carros e imóveis? A falta de correção da tabela obrigou muitos contribuintes a fazer a declaração pela primeira vez; saiba como preenchê-la.

Vou ter de declarar o Imposto de Renda pela primeira vez. Como incluo casa e carro que tenho há muito tempo (mas que não ultrapassam o valor de R$ 300 mil). Preciso incluir esses bens na declaração também?

Resposta: A falta de correção da tabela do Imposto de Renda tem obrigado cada vez mais pessoas a entregar a declaração do IR, mas o desconhecimento do programa pode levar o contribuinte a cair na malha fina caso declare bens e direitos adquiridos antes de 2022 de forma errada. 

Faça assim:

1) Abra a ficha Bens e Direitos.

2) Escolha o grupo de bens: bens imóveis (casa, apartamento); bens móveis (carro, barco); créditos, investimentos etc.

3) Informe todos os dados do bem ou direito no campo Discriminação.

4) Preencha os campos Situação em 31/12/2021 e Situação em 31/12/2022 com o custo de aquisição do bem.

Não deixe em branco o campo Situação em 31/12/2021, porque se preencher apenas o campo de 31/12/2022 vai parecer que comprou o bem naquele ano e você terá de demonstrar que tinha dinheiro suficiente para fazer essas aquisições, o que pode não ser o caso.

Atenção: Essa orientação vale para quem só ficou obrigado a declarar agora. Se já tinha declarado anteriormente sem incluir os bens, a orientação da Receita Federal é retificar as declarações enviadas nos últimos cinco anos.

Quais bens e direitos preciso declarar?

Uma vez que o contribuinte está obrigado a declarar, deve incluir todos os rendimentos e despesas que teve. Além disso, também precisa declarar, obrigatoriamente, os seguintes bens e direitos:

• imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;

• outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000;

• saldos de contas-correntes bancárias, contas poupança e demais aplicações financeiras de valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2022;

• conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociados ou não em Bolsa de Valores, ouro e ativos financeiros cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000;

• conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outros ativos digitais da mesma espécie cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000. Fonte: R7

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