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Venda de imóvel de ser informada para Receita Federal?

Último lote de restituição do Imposto de Renda terá correção de 4,22%
Marcello Casal JrAgência Brasil

Venda de imóvel de ser informada para Receita Federal? A venda entra como ganho de capital no IR 2023, mas deve ser apurada no mês em que a negociação foi concluída para não sofrer incidência de multas e juros.

A venda de imóveis sempre traz dúvidas, mas as regras não sofreram alterações para o Imposto de Renda 2023. Em geral, os contribuintes são surpreendidos porque há mais de um passo para declarar corretamente.

Nesta reportagem, você vai ver:

Ainda não declarou o Imposto de Renda? Página especial tira dúvidas

Como declarar imóveis em posse?

Como mostrou o g1, o valor de imóveis não deve ser atualizado na declaração do IR 2023. A atualização desses bens precisa ser informada no momento em que o imóvel for vendido ou caso tenha sua posse transferida.

Quem adquiriu ou manteve um imóvel em 2022, o bem deve ser reportado na ficha de “Bens e Direitos” sempre pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado.

Se o imóvel for financiado, o valor que deve constar na ficha de “Bens e Direitos” é o valor da entrada, adicionado de todas as parcelas já pagas, incluindo os juros do financiamento. Além disso, também entram nessa conta o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que foi pago na compra do imóvel, e as despesas com escritura e registro do imóvel.

Se o imóvel foi quitado em 2022, é só completar essa conta até o fim das parcelas, com a soma do preço pago.

Há alguma isenção de impostos na venda de imóvel?

Há poucas formas de não pagar imposto ao vender um imóvel. As principais são três:

Ainda assim, há condições. Para a isenção para os R$ 440 mil, o contribuinte não pode ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, com ou sem tributação de eventual ganho.

A isenção de 180 dias vale nas mesmas condições de tempo, de utilização uma vez a cada cinco anos, e não se aplica no caso de venda ou aquisição de terreno. A isenção neste caso pode ser usada para aquisição de imóvel na planta, imóvel em construção ou para quitar financiamento (total ou parcial) já possuído pelo contribuinte.

Em caso de prejuízo, não é apurado ganho de capital, portanto, não há imposto. Mas é importante alertar que a descrição da alienação do bem precisa informar detalhadamente por que vendeu por valor menor e para quem vendeu — com CPF e todos os dados do comprador, para que a Receita apure a situação.

Mesmo dentro dos limites de isenção, Janine Goulart, da KPMG, recomenda que o contribuinte faça a apuração da venda do imóvel pelo programa Ganho de Capital (Gcap), da Receita Federal.(Veja no item a seguir o passo a passo)

Como declarar a venda de imóvel?

Passadas as exceções, vem a regra: como os valores não devem ser atualizados ano a ano de declaração, é provável que o contribuinte apure lucro na operação. Isso configura um ganho de capital e tem uma forma específica de acertar os tributos pelo programa Ganho de Capital (Gcap), da Receita Federal. A tabela de alíquotas está aqui.

É importante se atentar ao fazer o download para que seja baixado o programa do ano de venda do imóvel. Se a venda aconteceu em 2022, o contribuinte deve utilizar o Programa Gcap 2022. Dali em diante, deve seguir os passos:

Importante: se o contribuinte for receber o valor da venda em parcelas, o recolhimento do imposto deverá acontecer conforme o recebimento. Na aba “Operação”, o contribuinte deverá indicar “Sim” para a pergunta “A alienação foi a prazo/prestação?” e, indicar na aba “Cálculo do Imposto” as parcelas recebidas.

Caso o contribuinte não tenha feito esse processo até o momento correto de apuração do imposto, ele deve atualizar o Darf utilizando o programa Sicalc, também da Receita Federal, para acréscimo de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada até a data do pagamento.

Como lançar a venda de imóvel na declaração do IR 2023?

Depois de apurar e pagar o tributo, o contribuinte precisa lançar a operação na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Os passos vão a seguir:

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

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