Conta de água tem aumento de 9,56% em SP Sabesp aumenta conta de água em 9,56% a partir de hoje (10).
A Sabesp elevou o valor da tarifa em 9,56% para a capital e também para os mais de 370 municípios atendidos na distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto pela companhia.
O que aconteceu?
O reajuste vale a partir de hoje para os municípios atendidos pela companhia.
A Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de São Paulo) autorizou o aumento da tarifa. O anúncio foi feito pela Sabesp na noite do dia 9 de abril.
De acordo com a Sabesp, o ajuste considerou a inflação e o resultado de uma revisão tarifária extraordinária. Segundo a agência de notícias Reuters, a empresa levou em conta o IPCA a 5,6% em 12 meses até fevereiro, a revisão tarifária de 5,55% e um ajuste compensatório em relação a 2021 que foi descontado. Fonte Economia Uol
Como consigo a Tarifa Social de Energia Elétrica
Como consigo a Tarifa Social de Energia Elétrica A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
| CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
|---|---|
| Até 30 KWh | 65% |
| De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
| De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar as seguintes informações, levando consigo alguns documentos:
Obs.: se a família for indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada.
Cada beneficiário terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma residência (própria ou alugada) e, quando deixar de utilizá-la, deverá informar à distribuidora de energia elétrica.
IMPORTANTE!
Em janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na TSEE será automática, isto é, não será necessário apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esta mudança veio com a Lei nº 14.203/2021.

