Auxílio Brasil

Pagamentos ilegais do Auxílio Brasil

Bolsa Familia Caixa
Adao/Shutterstock.com

Pagamentos ilegais do Auxílio Brasil A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou o resultado de uma auditoria no Programa Auxílio Brasil (PAB), que substituiu o Bolsa Família (PBF) em novembro de 2021. O trabalho apontou que pode ter ocorrido pagamento indevido do benefício a cerca de 468 mil famílias, em média mensal, entre janeiro a outubro de 2022. No total, teriam sido comprometidos R$218 milhões milhões por mês, o que totaliza R$ 2,18 bilhões no período.

A auditoria sinalizou falhas pontuais de controle na verificação da situação das famílias beneficiadas no período analisado, como a renda familiar per capita e identificação de trabalho infantil na família. Assim, algumas famílias incluídas no programa de novembro de 2021 a outubro de 2022 apresentavam indicativo de impedimento ou de inelegibilidade para o recebimento do benefício. Também foram identificados casos de beneficiários falecidos e famílias com renda per capita acima da renda definida pelo Programa como elegível.

Vale destacar que a verificação da renda familiar per capita feita pelo MDS considera apenas os rendimentos informados, de forma autodeclaratória pelos próprios beneficiários, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Mas diante da fragilidade das informações relacionadas a este Cadastro, os auditores da Controladoria avançaram na análise e avaliaram a renda familiar per capita das famílias do PAB a partir de outras fontes de informação, como a folha de pagamentos do INSS e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Dentre as famílias que tiveram rendimentos identificados pela equipe de auditoria nessas outras bases de dados governamentais, cerca de 75% possuíam membros que receberam benefícios na folha de pagamentos do INSS, enquanto cerca de 17% das famílias possuíam rendimentos registrados em GFIP no mês anterior à folha de pagamentos do PAB analisada.

Apesar das falhas identificadas, a auditoria concluiu que o processo de migração das famílias do Bolsa Família para o Auxílio Brasil ocorreu de forma adequada e sem indicativo de que tenham ocorrido prejuízos aos beneficiários ou ao Erário, considerando os parâmetros que foram adotados pelo extinto Ministério da Cidadania, órgão à época responsável pela gestão do Programa, que hoje está sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Os próximos passos

Com base nos achados da auditoria, a CGU indicou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a adoção de nove providências. Dentre as recomendações, está a necessidade de reavaliação da situação das famílias que ingressaram no Programa Auxílio Brasil e que possuíam indicativo de impedimento ou de inelegibilidade ao Programa, adotando, quando necessário, ações para bloqueio, cancelamento ou ressarcimento de benefícios.

A CGU também recomendou o estabelecimento de procedimentos que utilizem informações atualizadas de registros administrativos do Governo Federal, além do CadÚnico, para verificação da renda das famílias candidatas e já inseridas no programa.

Agora, após conclusão do relatório, a CGU vai monitorar as providências a serem adotadas pelo MDS. Segundo o MDS, já está sendo desenvolvida solução tecnológica para a realização de verificações sobre a conformidade das famílias incluídas nas folhas de pagamentos e sobre a correção dos valores gerados a título de benefícios.

O ministério também informou providências adotadas para aprimorar o processo de qualificação dos dados do CadÚnico, que passa a utilizar fontes de informação mais atualizadas e a prever repercussões mais tempestivas para beneficiários de programas sociais, além de incluir no escopo as famílias com indicativo de irregularidade identificadas na auditoria da CGU.

Ainda nesse contexto, destaca-se a existência de iniciativa interministerial para aprimorar o processo de qualificação das informações do CadÚnico, baseada na interoperabilidade de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com o CadÚnico.

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