Benefícios

Quem sofre de depressão pode pedir Aposentadoria ao INSS

Aposentadoria INSS Previdência
Brenda Rocha - Blossom/Shutterstocak.com

Quem sofre de depressão pode pedir Aposentadoria ao INSS Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, vem comigo que separei tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por depressão.

Aposentadoria por depressão é possível? Entenda como funciona Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, vem comigo que separei tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por depressão.

Mas antes de começarmos a nossa conversa, preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.

Não  existe um rol taxativo de doenças que dão direito ao benefício, é necessário comprovar as limitações causadas e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

Por isso, muita atenção: o diagnóstico de depressão não te fornece o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia, sim!

Sumário

O QUE É DEPRESSÃO?

Por ser uma doença silenciosa, o diagnóstico correto da depressão pode demorar para ser confirmado, já que os sintomas podem ser facilmente confundidos com um episódio de tristeza profunda, estresse do cotidiano ou até mesmo uma “fase ruim da vida”.

Por isso, ter o acompanhamento especializado de um médico psiquiátrico é essencial nesse momento, viu? Procure ajuda!

 Bom, a medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica (de progressão lenta e longa duração) e incapacitante, sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.

Os principais sintomas da depressão são:

  • irritabilidade, ansiedade e angústia
  • desânimo, cansaço fácil, necessidade de maior esforço para fazer as coisas
  • diminuição ou incapacidade de sentir alegria e prazer
  • desinteresse, falta de motivação e apatia
  • sentimentos de medo, insegurança, desesperança, desespero e desamparo
  • pessimismo, ideias frequentes e desproporcionais de culpa, baixa autoestima
  • sensação, inutilidade, ruína e fracasso
  • interpretação distorcida e negativa da realidade
  • dificuldade de concentração, raciocínio mais lento e esquecimento
  • diminuição do desempenho sexual
  • perda ou aumento do apetite e do peso
  • insônia ou despertar matinal precoce
  • dores e outros sintomas físicos não justificados por problemas médicos

Em um relatório apresentado em 2017, a OMS (Organização Mundial da Saúde) trouxe alguns dados que justificam um pouco do motivo que levou a  depressão ser nomeada como o “Mal do século XXI”:

Esses dados de 2017 já são assustadores, mas em 2020 tivemos o início de uma situação imprevisível: a pandemia de Covid-19.

Com a pandemia e a necessidade da quarentena obrigatória, os diagnósticos de doenças psicológicas e psiquiátricas tiveram um aumento muito grande.

Só no primeiro ano da pandemia, lá em 2020, houve um aumento no número de cerca de 25% nos diagnósticos de ansiedade e depressão, de acordo com estimativa da Organização Mundial da Saúde. 

Já em 2021, os transtornos mentais, como ansiedade, depressão e alzheimer, foram responsáveis por mais de 200 mil afastamento de segurados do INSS no Brasil.

BURNOUT CAUSA DEPRESSÃO?

Segundo o Ministério da Saúde do Brasil, a depressão profunda pode ser uma das consequências da Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional.

Veja que não necessariamente a Síndrome de Burnout pode ter como sintoma ou consequência a depressão, mas sim que existe essa possibilidade.

Neste caso, a análise do afastamento do trabalhador pelo INSS deve ser feita com mais atenção, já que a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional e garante direitos trabalhistas e previdenciários diferentes ao trabalhador.

Por isso, ter o acompanhamento de uma equipe especializada em doenças ocupacionais, é muito importante para você ter a certeza de que terá todos os seus direitos preservados!

QUANTO TEMPO O INSS AFASTA POR DEPRESSÃO?

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade.

Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias. 

No caso de contribuintes individuais e facultativo, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias.

Caso seu atestado seja superior a esse prazo, você deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.

Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar o seu caso, principalmente pelos seus documentos médicos, e irá declarar se você está:

  • total e permanentemente incapaz para suas atividades
  • parcial e permanentemente incapaz para suas atividades
  • total e temporariamente incapaz para suas atividades
  • parcial e temporariamente incapaz para suas atividades

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o seu período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença.

Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da sua incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

Então, no dia da sua perícia médica no INSS, é imprescindível que você tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

  • seus atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
  • seus exames que também comprovam a sua incapacidade
  • receitas médicas
  • atestados médicos

Não se esqueça de levar os seus documentos pessoais também:

  • seus documentos pessoais com foto
  • seu CPF

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. 

Se a sua resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

COMO SE APOSENTAR POR DEPRESSÃO?

O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei:

  • ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS)
  • ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS)
  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho
  • possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade reabilitação para outra atividade

Para ter a qualidade de segurado, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que se tornou incapacitado.

Se não estiver contribuindo, ele pode estar no período de graça, tempo que um trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado. 

Quanto a carência mínima exigida, é sempre bom lembrar que o segurado pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição, mas a incapacidade só gera direito ao benefício se ocorrer após o período de carência.

incapacitado permanente para o trabalho é constatada no momento da perícia do INSS e, geralmente, existe quando não se tem uma previsão de melhora e nem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Existem situações em que, em razão da natureza da doença, não se exige essa carência mínima de 12 meses de contribuição.

Basta a comprovação da qualidade de segurado e da incapacidade nos seguintes casos:

  • diagnóstico de doenças graves previstas em lei;
  • casos de acidentes de qualquer natureza (no lazer, em casa, no trabalho, no trânsito etc);
  • e se a incapacidade tiver relação com doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho (causadas, desencadeadas ou agravadas pelo trabalho)

Nesse último caso, entra a depressão grave gerada pela Síndrome de Burnout, por exemplo.

QUANTO É A APOSENTADORIA POR DEPRESSÃO?

O valor da aposentadoria por invalidez por depressão depende, principalmente, de três fatores:

  • da data da constatação da sua incapacidade
  • do tipo do seu benefício (acidentário ou previdenciário)
  • e do valor das contribuições que você fazia ao INSS

Como tivemos a reforma da previdência, temos mais de uma regra de cálculo que deve ser aplicada conforme a data da sua incapacidade.

Ainda, o valor da aposentadoria é calculado com base na média das suas contribuições, então cada segurado pode receber um valor diferente. 

Para saber se o valor que você recebe está correto, procure um especialista para analisar o seu caso. Inclusive, essa análise pode ser realizada totalmente online, do conforto da sua casa.

Agora vamos descobrir como calcular a aposentadoria por invalidez:

VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES DA REFORMA

Se a sua incapacidade para o trabalho foi constatada até o dia 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez será correspondente a média dos seus 80% maiores salários.

Antes da reforma, não havia diferenciação entre a aposentadoria por invalidez previdenciária ou acidentária.

Após a reforma, tivemos mudanças quanto a isso!

VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA

A aposentadoria por invalidez acidentária é aquela que surge por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Neste caso, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez é no valor integral!

VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA

A aposentadoria por invalidez previdenciária é aquela que não surge por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, mas por outra situação

Para fazer o cálculo dessa aposentadoria por invalidez, é preciso fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício. 

Depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Percebe que entre a regra de aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária existem uma diferença de 40% no valor total?

Pois bem, há entendimentos Judiciais apontando que a diferenciação entre as fórmulas de cálculo da aposentadoria é inconstitucional.

Se você teve a sua aposentadoria por invalidez concedida pela regra de 60%, procure um escritório previdenciário para analisar o seu caso e verificar a possibilidade de reversão dessa injustiça!

Quer entender melhor essa decisão? Aperta o play e veja a live que preparei para você:

BÔNUS ARRAES E CENTENO: 5 PRINCIPAIS PERGUNTAS SOBRE A DEPRESSÃO E O INSS

Pronto, você já sabe tudo o que precisa sobre a aposentadoria para o trabalhador com depressão no INSS, mas antes de terminar a nossa conversa, eu separei as principais perguntas sobre esses benefícios.

Vem comigo, talvez uma dessas perguntas frequentes, seja justamente a sua dúvida:

APOSENTADORIA POR DEPRESSÃO ENTRA NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Pode entrar, sim, quem recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito à Revisão da Vida Toda, desde que cumpra alguns requisitos:

  • tem contribuições anteriores a julho de 1994
  • teve o seu benefício concedido após 29 de novembro de 199
  • recebeu o primeiro pagamento do seu benefício nos últimos 10 anos
  • ter direito adquirido a uma das regras anteriores a 13 de novembro de 2019

Com esses requisitos preenchidos, o próximo passo é procurar um escritório especializado para fazer a análise de viabilidade, ou seja, fazer os cálculos para ver se a Revisão da Vida Toda vai aumentar o seu benefício ou não.

QUEM TEM DEPRESSÃO RECEBE AUXÍLIO-DOENÇA?

Pode receber sim!

Assim como acontece com a aposentadoria por invalidez, o trabalhador com depressão que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho e cumprir os requisitos exigidos, pode ter direito ao auxílio-doença do INSS.

QUEM TEM DEPRESSÃO PODE SER PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Pode ser considerado sim!

Dependendo do caso, a depressão pode ser enquadrada como uma deficiência psicossocial.

Neste caso, para ser enquadrada a condição de pessoa com deficiência, o trabalhador precisa comprovar:

  •  o impedimento de longo prazo (dois anos ou mais) natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições desse trabalhador com as demais pessoas.

Os transtornos mentais mais comuns são: mania, esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo e paranoia. 

QUEM TEM DEPRESSÃO RECEBE BPC/LOAS?

Pode ter direito, desde que essa pessoa tenha a renda familiar máxima exigida para o BPC/LOAS e seja uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou tenha uma condição de deficiência.

Como vimos, a depressão pode ser enquadrada como uma deficiência psicossocial.

TENHO DEPRESSÃO, POSSO SER MANDADO EMBORA?

É preciso analisar o seu caso especificamente, já que cada situação é única.

Mas pode ser que a demissão do empregado com depressão grave seja  considerada uma dispensa discriminatória, desde que seja comprovado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

COMPARTILHE ESSAS INFORMAÇÕES SOBRE A APOSENTADORIA POR DEPRESSÃO DO INSS

Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre a aposentadoria por depressão do INSS!

Gostou das informações? 

Então já compartilha esse artigo com os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

Priscila Arraes Reino

PRISCILA ARRAES REINO

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

Aposentadoria por depressão é possível? Entenda como funciona Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, vem comigo que separei tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por depressão.

Mas antes de começarmos a nossa conversa, preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.

Não  existe um rol taxativo de doenças que dão direito ao benefício, é necessário comprovar as limitações causadas e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

Por isso, muita atenção: o diagnóstico de depressão não te fornece o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia, sim!

Sumário

O que é depressão?

Por ser uma doença silenciosa, o diagnóstico correto da depressão pode demorar para ser confirmado, já que os sintomas podem ser facilmente confundidos com um episódio de tristeza profunda, estresse do cotidiano ou até mesmo uma “fase ruim da vida”.

Por isso, ter o acompanhamento especializado de um médico psiquiátrico é essencial nesse momento, viu? Procure ajuda!

 Bom, a medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica (de progressão lenta e longa duração) e incapacitante, sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.

Os principais sintomas da depressão são:

Em um relatório apresentado em 2017, a OMS (Organização Mundial da Saúde) trouxe alguns dados que justificam um pouco do motivo que levou a  depressão ser nomeada como o “Mal do século XXI”:

Esses dados de 2017 já são assustadores, mas em 2020 tivemos o início de uma situação imprevisível: a pandemia de Covid-19.

Com a pandemia e a necessidade da quarentena obrigatória, os diagnósticos de doenças psicológicas e psiquiátricas tiveram um aumento muito grande.

Só no primeiro ano da pandemia, lá em 2020, houve um aumento no número de cerca de 25% nos diagnósticos de ansiedade e depressão, de acordo com estimativa da Organização Mundial da Saúde. 

Já em 2021, os transtornos mentais, como ansiedade, depressão e alzheimer, foram responsáveis por mais de 200 mil afastamento de segurados do INSS no Brasil.

Burnout causa depressão?

Segundo o Ministério da Saúde do Brasil, a depressão profunda pode ser uma das consequências da Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional.

Veja que não necessariamente a Síndrome de Burnout pode ter como sintoma ou consequência a depressão, mas sim que existe essa possibilidade.

Neste caso, a análise do afastamento do trabalhador pelo INSS deve ser feita com mais atenção, já que a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional e garante direitos trabalhistas e previdenciários diferentes ao trabalhador.

Por isso, ter o acompanhamento de uma equipe especializada em doenças ocupacionais, é muito importante para você ter a certeza de que terá todos os seus direitos preservados!

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade.

Se o seu médico te informar que você deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias. 

No caso de contribuintes individuais e facultativo, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias.

Caso seu atestado seja superior a esse prazo, você deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.

Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar o seu caso, principalmente pelos seus documentos médicos, e irá declarar se você está:

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o seu período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença.

Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da sua incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

Então, no dia da sua perícia médica no INSS, é imprescindível que você tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

Não se esqueça de levar os seus documentos pessoais também:

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. 

Se a sua resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Como se aposentar por depressão?

O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei:

Para ter a qualidade de segurado, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que se tornou incapacitado.

Se não estiver contribuindo, ele pode estar no período de graça, tempo que um trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado. 

Quanto a carência mínima exigida, é sempre bom lembrar que o segurado pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição, mas a incapacidade só gera direito ao benefício se ocorrer após o período de carência.

incapacitado permanente para o trabalho é constatada no momento da perícia do INSS e, geralmente, existe quando não se tem uma previsão de melhora e nem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Existem situações em que, em razão da natureza da doença, não se exige essa carência mínima de 12 meses de contribuição.

Basta a comprovação da qualidade de segurado e da incapacidade nos seguintes casos:

Nesse último caso, entra a depressão grave gerada pela Síndrome de Burnout, por exemplo.

Quanto é a aposentadoria por depressão?

O valor da aposentadoria por invalidez por depressão depende, principalmente, de três fatores:

Como tivemos a reforma da previdência, temos mais de uma regra de cálculo que deve ser aplicada conforme a data da sua incapacidade.

Ainda, o valor da aposentadoria é calculado com base na média das suas contribuições, então cada segurado pode receber um valor diferente. 

Para saber se o valor que você recebe está correto, procure um especialista para analisar o seu caso. Inclusive, essa análise pode ser realizada totalmente online, do conforto da sua casa.

Agora vamos descobrir como calcular a aposentadoria por invalidez:

Valor da aposentadoria por invalidez antes da reforma

Se a sua incapacidade para o trabalho foi constatada até o dia 13 de novembro de 2019, o valor da aposentadoria por invalidez será correspondente a média dos seus 80% maiores salários.

Antes da reforma, não havia diferenciação entre a aposentadoria por invalidez previdenciária ou acidentária.

Após a reforma, tivemos mudanças quanto a isso!

Valor da aposentadoria por invalidez acidentária

A aposentadoria por invalidez acidentária é aquela que surge por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Neste caso, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

Ou seja, a aposentadoria por invalidez é no valor integral!

Valor da aposentadoria por invalidez previdenciária

A aposentadoria por invalidez previdenciária é aquela que não surge por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, mas por outra situação

Para fazer o cálculo dessa aposentadoria por invalidez, é preciso fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício. 

Depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Percebe que entre a regra de aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária existem uma diferença de 40% no valor total?

Pois bem, há entendimentos Judiciais apontando que a diferenciação entre as fórmulas de cálculo da aposentadoria é inconstitucional.

Se você teve a sua aposentadoria por invalidez concedida pela regra de 60%, procure um escritório previdenciário para analisar o seu caso e verificar a possibilidade de reversão dessa injustiça!

Quer entender melhor essa decisão? Aperta o play e veja a live que preparei para você:

Bônus Arraes e Centeno: 5 principais perguntas sobre a depressão e o INSS

Pronto, você já sabe tudo o que precisa sobre a aposentadoria para o trabalhador com depressão no INSS, mas antes de terminar a nossa conversa, eu separei as principais perguntas sobre esses benefícios.

Vem comigo, talvez uma dessas perguntas frequentes, seja justamente a sua dúvida:

Aposentadoria por depressão entra na revisão da vida toda?

Pode entrar, sim, quem recebe aposentadoria por invalidez pode ter direito à Revisão da Vida Toda, desde que cumpra alguns requisitos:

Com esses requisitos preenchidos, o próximo passo é procurar um escritório especializado para fazer a análise de viabilidade, ou seja, fazer os cálculos para ver se a Revisão da Vida Toda vai aumentar o seu benefício ou não.

Quem tem depressão recebe auxílio-doença?

Pode receber sim!

Assim como acontece com a aposentadoria por invalidez, o trabalhador com depressão que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho e cumprir os requisitos exigidos, pode ter direito ao auxílio-doença do INSS.

Quem tem depressão pode ser pessoa com deficiência?

Pode ser considerado sim!

Dependendo do caso, a depressão pode ser enquadrada como uma deficiência psicossocial.

Neste caso, para ser enquadrada a condição de pessoa com deficiência, o trabalhador precisa comprovar:

Os transtornos mentais mais comuns são: mania, esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo e paranoia. 

Quem tem depressão recebe BPC/LOAS?

Pode ter direito, desde que essa pessoa tenha a renda familiar máxima exigida para o BPC/LOAS e seja uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou tenha uma condição de deficiência.

Como vimos, a depressão pode ser enquadrada como uma deficiência psicossocial.

Tenho depressão, posso ser mandado embora?

É preciso analisar o seu caso especificamente, já que cada situação é única.

Mas pode ser que a demissão do empregado com depressão grave seja  considerada uma dispensa discriminatória, desde que seja comprovado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

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Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre a aposentadoria por depressão do INSS!

Gostou das informações? 

Então já compartilha esse artigo com os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

Priscila Arraes Reino

Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

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