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Infrações de trânsito gravíssima: conheça as pesadas consequências que elas geram

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Entre as infrações mais temidas estipuladas pelo CTB, as gravíssimas, sem dúvida, estão na lista principal. Acontece que suas consequências são as mais severas (como multas de altos valores) – além, é claro, de gerarem alto risco de acidente nas rodovias.

A partir de agora, você irá entender por que as chamadas “multas gravíssimas” são tão prejudiciais aos condutores e à segurança de todos que utilizam o nosso trânsito.

Quais as penalidades previstas para as infrações gravíssimas?

O Código de Trânsito Brasileiro estipula quatro naturezas de infrações de trânsito: leves, médias, graves e gravíssimas. Como os próprios nomes sugerem, elas classificadas conforme seu grau de perigo ao trânsito e a todas as pessoas que fazem parte dele: motoristas, pedestres e ciclistas.

Assim, as infrações de natureza gravíssima são as mais perigosas descritas pelo CTB. Para você ter uma ideia da diferença relacionada às consequências que cada uma dessas naturezas gera, veja a relação entre valor da multa e pontos adicionados à habilitação:

  • infrações leves: multa no valor de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na habilitação; 
  • infrações médias: multa no valor de R$ 130,16 e a soma de 4 pontos na habilitação;
  • infrações graves: multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação;
  • infrações gravíssimas: multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7pontos na habilitação.

Perceba que, além de ser bem mais cara que as demais multas, as infrações gravíssimas também geram mais pontos à CNH do condutor as comete. Mas se você acha que as penalidades destinadas às infrações gravíssimas param por aqui, está enganado. Veja o que vem a seguir.

Algumas infrações gravíssimas suspendem a CNH

Algumas infrações gravíssimas do CTB são extremamente perigosas, colocando diretamente em risco a vida das pessoas envolvidas. A essas infrações, a penalidade de suspensão é aplicada de forma imediata – independentemente do número de pontos que o motorista tenha na carteira. Por isso são chamadas de infrações autossuspensivas.

Exemplos de gravíssimas autossuspensivas são a Lei Seca e o excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida.

Quando o condutor comete esse tipo de infração que suspende o seu direito de dirigir, ele deverá permanecer um tempo sem poder pegar ao volante. Esse tempo varia de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses (ou seja: voltar a cometer a mesma infração), de 8 a 18 meses.

Mas não basta esperar que o período de vigência da penalidade seja concluído para que seja possível voltar a dirigir normalmente.  Se o motorista não optar pelo recurso, ao ter a CNH suspensa, ele deverá realizar a entrega do documento no órgão que aplicou a penalidade, pois a suspensão da CNH implica na retenção do documento de habilitação. Também será preciso que ele realize o curso de reciclagem para provar que está apto a recuperar o seu documento.

Como você pode ver, algumas infrações gravíssimas podem ser ainda mais prejudicais do que se pode imaginar, já que sofrer a suspensão é, sem dúvidas, pior do que pagar um alto valor em multa.

As gravíssimas estão entre as mais caras do CTB

Além de causarem a suspensão da CNH, também há infrações gravíssimas que contam com o fator multiplicador. Você sabe o que é isso?

O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Ele recai somente sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito. Trata-se das infrações que mais riscos de acidente oferecem no trânsito.

A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por dois, três, cinco, dez, vinte e até sessenta vezes! Ou seja: o preço será sempre bastante alto.

A Lei Seca e o excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima são exemplos de multas que, além da suspensão da CNH, como eu já disse, também recebem o fator multiplicador. Para se ter uma ideia, a Lei Seca tem sua multa gravíssima multiplicada dez vezes. Já no caso de excesso de velocidade, o valor é multiplicado por três.

As infrações gravíssimas comprometem o limite de pontos dos motoristas

Elas não apenas são mais caras e que geram mais pontos na CNH, como também impedem que o motorista desfrute do atual limite de 40 pontos na habilitação. Com a aprovação da Nova Lei, que passou a vigorar em todo Brasil em abril deste ano, o limite de pontos aumentou de 20 para 40.

Porém, esse dobro de pontos somente poderá ser um benefício para os condutores que não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima em um período de 12 meses.

Veja como ficou estabelecida essa relação:

  • limite de 40 pontos: para os motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos: para os motoristas que cometerem uma infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos: para os motoristas que cometerem uma ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Ou seja: para fazer valer os 40 pontos, os motoristas precisarão seguir tento muito cuidado no trânsito, já que, ao levar multas gravíssimas, eles perderão essa possibilidade.

Cometer infrações gravíssimas pode causar muita dor de cabeça ao condutor, não é mesmo? Além de ser o grupo em que estão as infrações mais perigosas do CTB, são também que as mais consequências legislativas acarretam, com altas multas e até mesmo a suspensão da CNH. Portanto, é preciso ter cuidado redobrado com elas!

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