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Alteração no critério de renda para Concessão do LOAS através do INSS

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Alteração no critério de renda para Concessão do LOAS através do INSS O STF julgou o Recurso Extraordinário número 567.985/MT, com repercussão geral reconhecida, e declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, por considerar que o critério estabelecido neste dispositivo legal encontra-se defasado para caracterizar a situação de miserabilidade do requerente do benefício.

A principal regulamentação da concessão do benefício assistencial LOAS está previsto no artigo 203 da Constituição Federal, ao qual estabelece que:

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Ao definir os novos critérios, o Supremo Tribunal Federal determinou que para a concessão do benefício LOAS, deverá ser analisado cada caso particularmente, não se atendo a uma regra simples e geral.

“A análise da situação fática é que irá determinar se o postulante efetivamente não possui condições financeiras de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. Para tanto, deve-se lançar mão de todos os meios de prova admissíveis em direito, como as provas documental e testemunhal, e sobretudo, a elaboração do laudo socioeconômico”, escreveu o Ministro Gilmar Mendes em seu voto.

Pelos novos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, no cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Lei Orgânica de Assistência Social, deve ser excluído:

O valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial;

Benefício de Aposentadoria ou Pensão cujo valor seja de um salário mínimo;

Benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade.

Parceiro: SaberaLei – Waldemar Ramos – Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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