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Cláudio Castro concede isenção de ICMS nas contas de luz e gás de igrejas e entidade beneficentes

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei 10.061, que isenta igrejas e templos de qualquer culto de pagarem ICMS nas contas de luz e gás. De autoria do Executivo, a norma vale até 31 de dezembro de 2032 e também contempla as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

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A cerimônia de sanção foi realizada na manhã desta quarta-feira (dia 12), e contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (PL), deputados estaduais e federais ligados a instituições religiosas, e representantes de diversas religiões e entidades beneficentes.

O texto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, precisa ser regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda. O benefício deve passar a valer já nas contas de setembro, pagas em outubro.

– Os templos religiosos e as entidades beneficentes cumprem um papel de extrema relevância para a sociedade. É importante ressaltar que a iniciativa abarca todas as religiões, sem distinções, e tem também como objetivo garantir a liberdade religiosa – declarou Cláudio Castro no lançamento

De acordo com o texto, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda. As organizações devem comprovar a posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Também será necessário entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento.

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As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS.

– Esse é um benefício com um caráter social enorme, que vai muito além da questão fiscal. É um reconhecimento importante pelo trabalho desempenhado por templos religiosos e entidades beneficentes – afirmou o secretário de Fazenda, Leonardo Lobo.

Leia íntegra do decreto

O texto publicado no Diário Oficial diz o seguinte:

“ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 10.061 DE 11 DE JULHO DE 2023 PROIBE A COBRANÇA DE ICMS NAS CON- TAS DE SERVIÇOS PUBLICOS ESTADUAIS DE ENERGIA ELETRICA E GAS DE IGREJAS, TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OUTRAS ENTIDADES O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º –

São imunes de ICMS as igrejas e os templos de qualquer culto, nos termos do Art. 150, IV, linha “b” da Constituição da República Federativa do Brasil e Ari. 196, alínea VI, b da Constituição Estadual e são isentas, nos termos da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, de cobrança ICMS as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de País e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, sendo Proibida a cobrança de ICMS, para as entidades descritas, nas contas nos serviços públicos de energia elétrica e gás em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.

$ 1º – Para fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo, os templos de qualquer culto e as demais instituições mencionadas de- verão comprovar posse sobre o imóvel do qual requer o benefício, mediante requerimento perante a Secretaria de Estado de Fazenda junto de declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.

$ 2º – Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar através de contrato de locação, como- dato devidamente registrado, ou, ainda, da justificativa de posse judicial Art. 2º – São definidas, para efeito do art. 1º, as contas relativas aos estabelecimentos ali mencionados, desde que devidamente legalizada.”

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