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Reforma tributária vai aumentar qual imposto?

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Reforma tributária vai aumentar qual imposto? Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7) altera o modo como os impostos são cobrados no país.

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.

Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no país. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.

O texto que recebeu aval no plenário da Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui:

a tributação progressiva sobre heranças;

a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;

a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;

e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

Tributação progressiva

Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.

Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é determinar que esse tributo seja similar ao que já foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano 2000, “tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% atualmente. Ele pondera que, entretanto, muitos estados ainda não utilizam esse teto.

A advogada Laísa Schiefler, especialista em direito de família, lembra que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga, e que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo. Para ela, a mudança, apesar de parecer sutil, deve trazer um impacto bastante significativo.

Cobrança no domicílio

O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. “Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo”, diz.

Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida, medida que considera “efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto”.

Herança no exterior

A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Luísa Schiefler destaca que essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.

Isenção em doações para instituições sem fins lucrativos

Na última versão do texto votado na Câmara dos Deputados, o relator também incluiu a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos — como as igrejas.

O trecho cita organizações com “finalidade de relevância pública e social”, incluindo aquelas que têm fins “assistenciais e beneficentes”, além de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

As condições detalhadas sobre esse ponto ainda serão definidas em lei complementar. Fonte: G1

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