Dona de casa consegue receber do INSS pela justiça
Dona de casa consegue receber do INSS pela justiça Juizado considerou que atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos. Decisão, de segunda instância, ocorreu em Florianópolis.
Uma dona de casa conseguiu na Justiça o direito de receber o benefício do Instituição Nacional do Seguro Social (INSS) por incapacidade temporária para o trabalho. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
A decisão, de segundo grau, foi feita em Florianópolis na sexta-feira (28) e divulgada nesta segunda (31).
Em primeiro grau, a 1ª Vara Federal de Laguna, no Sul de Santa Catarina, não decidiu em favor da dona de casa, com base no parecer médico de que “a autora [a dona de casa] está apta para exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade”.
Porém, em segundo grau o relator de recurso, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, escreveu que “apesar da conclusão pericial no laudo complementar, compreendo que o exercício de funções de ‘dona de casa’ não se limita a atribuições leves de menor comprometimento físico”.
Para o juiz, “ainda que a trabalhadora nessas circunstâncias tenha maior flexibilidade e liberdade para gerenciar o tempo e organizar suas tarefas, é certo que seu exercício exige plena capacidade de trabalho, à igualdade daquela presente no exercício das demais funções similares protegidas pela seguridade social (trabalhadores domésticos), não sendo legítima desqualificação baseada em estereótipos de gênero, que vulneram os direitos fundamentais como um todo”.
A Justiça Federal informou que a mulher é faxineira e precisou interromper os serviços. Ela contribuiu regularmente com o INSS.
O benefício deve ser pago desde 23 de agosto de 2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver de pedido de prorrogação à Previdência.
Sobre o voto não acolher a opinião médica, o juiz lembrou que o julgador pode “afastar a conclusão do laudo pericial sempre que o conjunto probatório indicar solução constitucionalmente adequada em sentido contrário”. Segundo Schäfer, “no caso concreto, é certo que parte das atividades demandam esforços moderados, notadamente do tronco e membros superiores, exatamente onde se localiza o problema da parte autora, situação esta que autoriza o reconhecimento da incapacidade laboral”. Fonte: G1
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