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Consignados depositado sem autorização não precisa de devolução: Entenda

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Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Consignados depositado sem autorização não precisa de devolução: Entenda O empréstimo consignado depositado sem autorização na conta bancária do aposentado não deve ser devolvido nem muito menos compensado. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco em um julgamento no qual o banco fraudou empréstimo consignado, depositou o dinheiro na conta bancária do aposentado e confiou que ele fosse aceitar o parcelamento, já que o dinheiro caiu na própria conta dele.

Há uns três anos existe um golpe muito sutil que vem sendo praticado no setor bancário. Como os principais bancos que atuam com empréstimo consignado não conseguem atender em todo o país, eles se valem dos correspondentes bancários, intermediários que assumem o papel de vender produtos financeiros.

Cada correspondente bancário ganha comissionamento por negócio celebrado e seus corretores e operadores do mercado financeiro são remunerados também com taxas de desempenho. A cada contrato de empréstimo finalizado em nome dos bancos, o correspondente costuma receber à vista até 6% do valor de cada operação contratada como comissão, além de metas de produtividade e outros pagamentos ao longo do contrato. Dependendo da negociação, a premiação pode ser maior.

Esses correspondentes bancários, muitas vezes, estão longe de respeitarem os padrões éticos dos bancos. E alguns se valem de ardis e de crimes para fazer empréstimo sem autorização do aposentado, a exemplo de identificar perfil de cliente com histórico de consignações e a partir de então simular nova transação, de posse da documentação em poder do próprio correspondente bancário. Os bancos, que lucram muito com os contratos efetivados, nem sempre fiscalizam com firmeza esses falsos empréstimos.

A descoberta da fraude se dá quando aparece misteriosamente um dinheiro na conta do aposentado e, alguns incautos, terminam gastando achando que é seu.

Quando o titular da conta se dá conta do ocorrido, não tem sido raro a recusa do banco principal em desfazer o imbróglio. E o INSS, como de praxe, embora seja remunerado pelos bancos para fiscalizar a conformidade dos empréstimos com desconto em folha, não faz fiscalização preventiva e rigorosa. Possivelmente, a autarquia tem preferido assumir o risco de condenação judicial do que fazer um aparato para analisar detidamente cada empréstimo feito no país.

Esse tipo de questão, quando levado ao crivo do Judiciário, tem encontrado decisões conflitantes, desde juízes que convalidam a prática ilegal do banco, argumentando que se o dinheiro caiu na conta do aposentado e foi utilizado não deve ser desfeito. Há outros que percebem a artimanha fraudulenta e desconstituem o empréstimo, condenam em dano moral e na devolução das parcelas descontadas.

Ocorre que se têm repetido decisões judiciais que restringem o escopo condenatório à devolução de parcelas descontadas e pagamento do dano moral, mas abatendo a quantia já depositada pelo banco. O problema é que muitas vezes o aposentado termina usando o valor depositado, que foi misturado com outros créditos dele, e a equação matemática definida pela Justiça na condenação pode ser muito baixa ou gerar saldo devedor. Existem aposentados, endividados, que não têm condições financeiras sequer de reembolsar o banco.

Esse tipo de posicionamento reflete, a depender do valor inicial depositado, uma indenização ao aposentado mais baixa caso ele tivesse sido vítima de empréstimo “fantasma”, aquele em que o valor contratado do empréstimo vai para o estelionatário e o aposentado fica com o custo do parcelamento.

Contrariando essa lógica, o juiz federal relator da Terceira Turma, Cláudio Kitner, decidiu que, além do dano moral e da devolução das parcelas descontadas, a quantia depositada inicialmente na conta bancária do aposentado também integra o conjunto condenatório.

Kitner analisou os autos de um processo e ponderou que “não há que ser abatido qualquer valor recebido a título de empréstimo fraudulento. Destarte, observa-se que o réu assumiu o risco de depositar a quantia, de forma ilícita, na aventura do empréstimo passar despercebido”. O magistrado defendeu que não parece razoável a instituição financeira ter direito à “devolução de um dinheiro que arriscou ilicitamente a depositar para poder consubstanciar e se eternizar uma transação ilícita”.

Essa decisão serve de parâmetro para outras pessoas em situações parecidas no país, além de servir de paradigma para que os tribunais superiores possam construir um entendimento mais justo aos aposentados vítimas dessa fraude previdenciária promovida pelo setor bancário.

É preciso que os bancos e o INSS sejam menos lenientes e tolerantes com essa prática, pois causa uma tormenta muito grande aos aposentados. Fonte: Folha Uol

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