Benefícios

Correção nos valores do FGTS

FGTS Fundo de garantia Caixa
Diego Thomazini/Shutterstock.com

Correção nos valores do FGTS O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no dia 20 de abril deste ano. A discussão sobre o assunto está parada na Corte há mais de três anos.

A discussão do assunto tem como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014. O ministro Roberto Barroso é o relator da ADI.

Como a TR está próxima de zero desde o fim de 2017, o rendimento anual do FGTS é considerado muito baixo (pouco mais de 3% ao ano). Com isso, a correção não reflete o aumento geral dos preços.

A ideia é que esta cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Entenda

A ADI 5.090 foi apresentada ao Supremo ainda em 2014, pelo partido Solidaridade. Já naquela época, o argumento era de que o Fundo do Garantia vinha acumulando um rendimento anual abaixo da variação inflacionária desde 1999, gerando perdas aos trabalhadores que têm contas vinculadas. Por isso, já se defendia a utilização de outro índice de correção para o saldo de FGTS (fosse IPCA, IPCA-E ou INPC). A situação se agravou com a TR próxima de zero, de 2017 para cá.

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou contra a revisão do FGTS, jogando um balde de água fria sobre os trabalhadores.

Em setembro de 2019, no entanto, o ministro Barroso, do Supremo, concedeu uma liminar para suspender em todo o país a tramitação dos processos sobre a questão, até que o Suprema Corte bata o martelo sobre o assunto. Essa decisão reacendeu a discussão e a esperança dos cotistas em ter uma correção maior para seu patrimônio.

O julgamento final no STF chegou a ser marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas o assunto foi retirado de pauta, devendo retornar agora em abril.

Advogados se dividem

Alguns advogados defendem que a revisão do FGTS a ser julgada pelo Supremo deveria ser feita para quem trabalhou com carteira assinada de 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) até 2013. A limitação se explicaria pelo fato de ADI ter sido apresentada em 2014, referindo-se ao período decorrido até o ano anterior.

Outros especialistas, no entanto, defendem que a tese de estenderia até os dias atuais, uma vez que a TR continua sendo utilizada para corrigir o saldo de FGTS até hoje.

Se os ministros do STF concordarem com a revisão — são necessários 6 votos dos 11 ministros —, caberá a eles decidir sobre o alcance da decisão. É possível, por exemplo, que o Supremo decida em favor de todos os trabalhadores, mesmo os que ainda não ajuizaram ação judicial pedindo a correção maior do FGTS. Outra hipótese é restringir a revisão a quem já tiver movido um processo.

To Top