Benefícios

Veja as alíquotas para contribuição no INSS este ano

INSS Beneficio
rafapress/Shutterstock.com

Veja as alíquotas para contribuição no INSS este ano Pagar contribuições do INSS com a alíquota de 20% não significa que o valor da sua aposentadoria será maior.

Embora essa alíquota seja a mais alta da Previdência e muita gente acredite que pagar o Instituto com 20% gerará uma aposentadoria melhor, isso é um mito.

Como nem sempre fazer o pagamento com uma alíquota de 20% será a melhor opção para o seu caso, eu vou te explicar e te provar essa falsa crença.

Inclusive, para você ficar sabendo, eu já me deparei com a situação de segurados que escolheram contribuir com uma alíquota reduzida.

Simplesmente, eles conseguiram economizar mais de R$ 7.000,00 em cerca de 5 anos. Imagina só o que você faria se tivesse esse dinheiro?! É uma boa quantia.

Quer saber a verdade sobre contribuições com alíquotas de 20%?

Então, você está no lugar certo.

Fique aqui, que logo você entenderá tudo sobre:

1. As três alíquotas do INSS: 20%, 11% e 5%

A alíquota de 20% não é a única do INSS.

Quando pensamos nos contribuintes individuais e nos facultativos, você precisa saber que existem três possíveis alíquotas de contribuição no INSS.

São as alíquotas chamadas de:

Plano Normal: alíquota de 20%

A alíquota de 20%, que é chamada de Plano Normal, equivale ao valor de R$ 242,40 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022.

Ela será possível para os autônomos e segurados facultativos.

Se você escolher contribuir com essa alíquota, você poderá contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022) — os limites mínimo e máximo para o salário de contribuição.

Plano Simplificado: alíquota de 11%

Uma segunda opção será a alíquota de 11%, que é chamada de Plano Simplificado.

Essa alíquota equivale ao valor de R$ 133,32 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022.

Ela será possível para os autônomos que não prestam serviço e nem têm relação de emprego com Pessoa Jurídica (PJ), e também para os segurados facultativos.

Fique atento, porque a alíquota de 11% possui algumas ressalvas.

Ressalvas da alíquota de 11%

A alíquota de 11% somente poderá ser paga se a sua base/salário de contribuição for de um salário-mínimo.

Neste caso, você estará limitado à contribuição de um único salário-mínimo.

Além disso, ao optar pela alíquota reduzida, de 11%, você abrirá mão de considerar esses períodos para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, são contribuições que apenas contarão para uma aposentadoria por idade.

Na verdade, isso nem sempre será ruim. Sabe por quê?

Porque se você tiver pouco tempo de contribuição, uma idade avançada e não tiver interesse em contribuir com um valor acima de um salário-mínimo, a alíquota de 11% poderá ser uma opção interessante.

Plano do Facultativo Baixa Renda e Plano do Microempreendedor Individual (MEI): alíquota de 5%

A terceira opção será a alíquota de 5%, que é a alíquota mais reduzida do INSS, e equivale ao valor de R$ 60,60 de um salário-mínimo (R$ 1.212,00), em 2022.

No caso dos contribuintes individuais, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão contribuir com a alíquota de 5%.

Ah, e para esse grupo existe um valor adicional a ser pago, dependendo da atividade exercida pelo MEI.

Se você exerce suas atividades na área da indústria ou comércio, você deverá pagar, além do recolhimento, a quantia de R$ 1,00 a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Desta maneira, sua contribuição mensal ficaria na quantia de R$ 61,60.

Agora, se você presta serviços, incidirá o ISS (Imposto sobre Serviços), no valor de R$ 5,00.

Nesta hipótese, seu recolhimento mensal ficaria na quantia de R$ 65,60.

E, por fim, se você exerce ambas as atividades, serão aplicados o ISS e o ICMS. Assim, sua contribuição mensal teria o valor de R$ 66,60.

Já no caso de contribuintes facultativos, você somente poderá contribuir com a alíquota de 5% se for um segurado facultativo de baixa renda.

Ou seja, que seja pertencente à família de baixa renda e se dedique, exclusivamente, às atividades domésticas.

Temos um conteúdo sobre os valores, códigos de cada alíquota e como pagar a contribuição do INSS.

Descubra a melhor forma de se aposentar no INSS

O Ingrácio Advocacia aplica um método de profunda investigação jurídica, mapeamento de cenários e regularização de pendências para descobrir o caminho para sua melhor aposentadoria possível no INSS, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

2. Qual a vantagem de pagar o INSS na alíquota de 20%?

Provavelmente, agora você esteja se perguntando:

“Poxa! Se tem uma alíquota de 5%, por que o segurado vai pagar com 20%?”.

Na realidade, existem algumas vantagens.

Primeira vantagem: aposentadoria por tempo de contribuição

A principal vantagem de utilizar a alíquota de 20% é que as contribuições contarão para as aposentadorias por tempo de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir.

Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, ela trouxe várias Regras de Transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja quais são aqui: Tabela da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Importante: as Regras de Transição são fixadas quando uma nova lei passa a existir.

O objetivo dessas regras será fazer com que os segurados que já cumpriam os requisitos da lei antiga não sejam tão afetados por uma nova norma — neste caso, a Reforma da Previdência.

Segunda vantagem: Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Outra vantagem da alíquota de 20% será a possibilidade de você emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Exemplo do Jurandir

blank

Jurandir foi um contribuinte individual no começo da sua vida de trabalho. Naquela época, ele fez recolhimentos com uma alíquota de 11% para o INSS.

Jurandir ficou nessa condição durante 5 anos.

Após esses 5 anos, ele começou a trabalhar na prefeitura do município de Curitiba.

Como servidor público, Jurandir tornou-se vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a mudança de trabalho, Jurandir precisará fazer uma complementação.

O propósito disso será considerar o tempo de contribuição no INSS/RGPS (5 anos), na aposentadoria que ele futuramente terá direito no RPPS.

Atenção: não é possível emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) se você faz pagamentos com a alíquota de 11%.

blank

Se o pagamento das suas contribuições for com 20% ou, então, se você fizer contribuições com uma alíquota reduzida, e depois complementar, conseguirá emitir a CTC.

Com esta última alternativa, você conseguirá se aposentar quando levar o período do INSS/RGPS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Terceira vantagem: Cálculo da média

A terceira vantagem é que a contribuição com 20% poderá interferir no cálculo da sua média.

Quando você escolhe pagar com alíquotas reduzidas, seja de 5% ou de 11%, você ficará limitado à base de contribuição de um salário-mínimo — algo que não ocorrerá quando a sua contribuição for paga com a alíquota de 20%.

Você poderá contribuir com um salário-mínimo, com três salários-mínimos, quatro salários-mínimos, até o Teto da Previdência.

A partir do momento em que você incluir os meses em que a sua base/salário de contribuição for maior, poderá gerar um impacto positivo no cálculo da sua média.

Afinal, isso será a base para o cálculo da sua aposentadoria.

Fica evidente que fazer o pagamento de contribuições com 20% até poderá ajudar no cálculo do seu benefício.

Mas isso dependerá tanto do seu histórico contributivo quanto do tempo de contribuição que você possui.

Exemplo do Glauber

blank

Durante 14 anos da sua vida, Glauber pagou sobre um salário-mínimo.

Como está próximo de se aposentar por idade e falta apenas um ano de contribuição, ele optou por fazer o pagamento desse 1 ano (12 meses) com 20% sobre o Teto do INSS.

Já que a contribuição no Teto INSS representa mais de R$ 1.400,00 em 2022, Glauber pagará um valor considerável.  

Como os 14 anos de contribuição serão considerados no cálculo da média e no coeficiente, muito provavelmente, o valor do benefício de Glauber ficará igual a um salário-mínimo.

Sabe o que irá acontecer?

Um desperdício de dinheiro que não precisaria ter sido jogado fora.

3. Como saber quanto contribuir?

Antes de trocar a sua forma de contribuição, o código que você faz o pagamento todos os meses, a alíquota ou, até mesmo, o valor e a frequência das suas contribuições, você precisará fazer um Plano de Aposentadoria.

Um dos objetivos do Plano de Aposentadoria será contribuir para que o seu dinheiro não seja perdido, desperdiçado ou até jogado fora futuramente.

Muitas vezes, dependendo do prazo, você não conseguirá nem mesmo reaver esse dinheiro, o que se tornará um prejuízo.

A partir do Plano de Aposentadoria, você entenderá quais são os passos que deverá seguir e, até mesmo, em que momento valerá pagar mais para conseguir se aposentar com um valor melhor.

Ou, então, você descobrirá que não valerá a pena aumentar o valor das suas contribuições.

Pelo contrário.

Você poderá descobrir que o melhor caminho será o de pagar o mínimo possível, porque você não conseguirá escapar de um valor determinado de benefício.

4. Cuidados na hora de contribuir

Existem alguns cuidados que você precisará tomar na hora de escolher como fazer suas contribuições.

O principal cuidado será em relação à base de contribuição.

Se a vida inteira você fizer pagamentos sobre o salário-mínimo, independentemente da alíquota, o seu benefício será de um salário-mínimo.

Mesmo que você faça contribuições altas, e se houver variações ao longo do seu histórico contributivo, poderá ser que, ainda assim, o seu benefício seja de um salário-mínimo.

Atualmente, o cálculo da grande maioria das aposentadorias levará em consideração o tempo de contribuição dos segurados.

Neste momento, eu imagino que você esteja se perguntando como irá funcionar o coeficiente que será aplicado no valor dos seus benefícios.

O coeficiente começará em 60% e terá um adicional de 2% ao ano que:

Às vezes, você pagará a vida inteira pelo Teto do INSS e, no final das contas, isso nem sempre será benéfico para o seu caso.

Exemplo da Margareth

Imagine a situação de Margareth, que pagou 15 anos de contribuição pelo Teto do INSS.

Quando o valor do benefício de Margareth for calculado, haverá uma redução, já que, anualmente, o valor de correção não acompanha o reajuste anual do Teto.

Por isso, é provável que ocorram perdas ao longo dos anos.

Você apenas receberá o equivalente a 60% da sua média.

Mesmo com uma média alta, próxima do Teto, você não conseguirá receber o benefício se:

Atenção: nas regras em que existem a aplicação do coeficiente, o tempo de contribuição de 40/35 anos é necessário para que você consiga o coeficiente de 100%.

Justamente por isso que eu reforço a necessidade de você fazer um Plano de Aposentadoria. Com um plano, você terá respostas objetivas sobre qual deverá ser o melhor caminho a seguir.

5. Análise de caso: exemplo prático do José

Agora, vou relatar um exemplo prático.

A ideia será mostrar para você que, nem sempre, pagar valores maiores te trará resultado.

No final das contas, o que irá importar? O seu retorno.

Afinal, quando você aumenta suas contribuições, isso pressupõe investimento.

Acontece, no entanto, que muitas vezes o seu investimento será maior e, mesmo assim, isso não irá refletir de maneira positiva e, muito menos, te trará algum retorno financeiro.

Abaixo, analise, comigo, a tabela do Plano de Aposentadoria do segurado José.

blank

O segurado José terá a possibilidade de se aposentar em 25/03/2031.

Para você entender o melhor caminho que José poderá seguir, simulei três hipóteses de contribuição.

Primeira hipótese: contribuições como MEI

Se José fizer contribuições como Microempreendedor Individual (MEI), que é a sua situação atual, ele encontrará o seguinte:

Segunda hipótese: contribuições como contribuinte individual (dois salários-mínimos

Se José passar a contribuir como um contribuinte individual, com uma alíquota de 20% sobre dois salários-mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), ele terá o seguinte:

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos

Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte:

Como José completará 65 anos de idade em 2031, ele somente poderá se aposentar por idade em 2031.

Mas veja que interessante.

Se você comparar o valor de contribuição mensal, encontrará uma diferença considerável.

Como MEI (5%), o valor da contribuição de José será de R$ 60,60. 

Por outro lado, se José fizer uma contribuição de 20% sobre três salários, o valor mensal que ele terá que pagar aumentará exponencialmente. Passará a ser de R$ 727,20. 

Agora, se você comparar o investimento que José irá fazer, encontrará os seguintes resultados:

Tudo isso refletirá no ROI Previdenciário (ROI significa Retorno sobre Investimento, na sigla em inglês).

José até terá um aumento de benefício se ele fizer o pagamento sobre dois salários-mínimos. Neste caso, ele passará de um benefício de:

Como o investimento tem uma diferença acima de R$ 50.000,00, José terá prejuízos se você considerar uma projeção até os 80 anos de idade desse segurado.

José gastará mais, enquanto o aumento que ele terá na aposentadoria não irá justificar esse gasto.

Como você deve ter percebido, a mesma situação pode ser observada na terceira hipótese.

José passará a ter uma diferença um pouco maior no valor da sua aposentadoria. Isto é, de:

Em que pese o ROI, o retorno financeiro de José aumente (de R$ 1.051.423,40 para R$ 1.088.913,82), você percebe que será uma diferença muito pequena?

Não valerá a pena para esse segurado.

Já que se trata de uma diferença de quase R$ 75.000 (R$ 81.446,40 – R$ 6.787,20) a título de contribuição, irá demorar muito para que José consiga recuperar esse valor.

Além do mais, os valores atuais serão considerados.

O valor do salário-mínimo é corrigido anualmente.

Então, se José optar por contribuir com dois salários, ele deverá lembrar que o seu valor de contribuição será reajustado ano a ano.

Geralmente, os reajustes acontecem nos meses de janeiro.

Conclusão

Gostou das explicações e da análise de caso do segurado José?

A partir da situação de José, eu tentei deixar nítido que, pagar uma contribuição maior, com uma alíquota elevada, não é sinônimo de aposentadorias ou benefícios mais vantajosos.

Quando pensamos nos contribuintes individuais e nos facultativos, eu ensinei que existem três possíveis alíquotas de contribuição no INSS.

A alíquota de 20% não é a única do Instituto. Existem planos normais, simplificados e reduzidos, que são, respectivamente, com as alíquotas de 20%, 11% e 5%.

Portanto, com esse conteúdo, você aprendeu que, antes de trocar a sua forma de contribuição, a sua alíquota ou, até mesmo, o valor e a frequência das suas contribuições, você deverá fazer um Plano de Aposentadoria.

Uma dica que não tem erro será a de você buscar pelo auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Agora, eu vou ficar por aqui.

Não esqueça de compartilhar o material com seus amigos, conhecidos e familiares.

Até a próxima! Um abraço.

Contribuições previdenciárias

blank

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá. Parceiro Ingrácio Advocacia

Click to comment

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

To Top