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Auxílio-doença pode ser solicitado ao INSS online

Novo INSS
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Auxílio-doença pode ser solicitado ao INSS online Se documentação for considerada insuficiente ou irregular para concessão do benefício, médico perito pode requerer exame presencial.

Desde julho deste ano, quando o INSS passou a utilizar o sistema Atestmed em larga escala — permitindo que os trabalhadores solicitem o auxílio-doença pela internet, sem a necessidade de perícia médica —, 452.028 pessoas fizeram o requerimento pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Neste novo sistema, o segurado envia laudos e atestados digitalizados, e um médico perito analisa a documentação à distância. Se a documentação for considerada insuficiente ou irregular para a concessão do benefício, o profissional pode requerer o exame presencial.

Nesta segunda-feira (dia 23), o INSS também começou a permitir a solicitação via Atesmed nas agências da Previdência Social. Os trabalhadores que não têm acesso à internet podem procurar uma unidade e contar com a ajuda de um servidor para fazer o requerimento. Somente no primeiro dia de atendimento, segundo o instituto, 375 pessoas procuraram este serviço em todo o país.

Essa facilidade foi implantada agora porque o governo retirou a exigência de fazer login no portal Gov.br para fazer a solicitação. Agora, o requerimento podem ser feito na página inicial do Meu INSS.

De qualquer forma, o trabalhador continua podendo requerer o auxílio-doença por conta própria, via Atestmed. Segundo o INSS, somando os atendimentos presenciais e os realizados pelo Meu INSS, o número de requerimentos na segunda-feira chegou a 5.767 pedidos.

Auxílio-doença acidentário

Vale destacar, no entanto, que no caso de auxílio-doença acidentário —aquele em decorrência em acidente de trabalho — não é possível o requerimento e o envio da documentação digital. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

“Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental”, pontua o INSS.

Apesar deste novo atendimento nas agências, os trabalhadores que quiserem fazer o requerimento e enviar laudos e atestados pela web continuam podendo acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. A diferença é que agora o acesso ao Atestmed foi simplificado, não exigindo mais login e senha.

Para ter direito ao auxílio-doença

É preciso ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado (ter recolhimentos recentes) e ter atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Documentação médica para requerer o auxílio-doença

A documentação médica a ser apresentada ao trabalhador deve ter sido emitida há menos de 90 dias, estar legível e sem rasuras. Precisa ter as seguintes informações:

Nome completo do requerente

Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado

Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

O que apresentar ao servidor na agência do INSS

Documento oficial com foto

Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)

Se não tiver a documentação completa, o interessado será orientado a retornar em outro momento com todos os laudos e atestados.

É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. Não é preciso autenticar a documentação anexada no protocolo do Atestmed.

Como será o procedimento na agência

O servidor vai protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br), na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial, e entregar o comprovante ao interessado.

Veja o passo a passo para requerer o auxílio-doença por conta própria no Meu INSS

Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS

Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”

Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento

Marque a opção “Não sou um robô” e continue

Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em ciente

Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”

Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed

Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar do atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento

Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”

Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido. – Fonte: Extra Globo

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