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INSS pode receber contribuição de quem é MEI

calculadora do meu inss
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INSS pode receber contribuição de quem é MEI O trabalhador que presta serviços e não tem carteira assinada, que está no mercado informal ou é dono do seu próprio negócio é obrigado a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que não seja CLT, com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o INSS, ele se enquadra na categoria de contribuinte obrigatório e deve pagar contribuições mensais sobre a renda do trabalho, que tem percentual variado conforme a categoria, sob risco de responder por sonegação fiscal.

O pagamento garante direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Já a pessoa que não trabalha, mas tem fontes de renda como aluguel, doações ou rendimentos de investimentos pode contribuir com o INSS, mas de forma facultativa, assim como desempregados, estudantes e donas de casa.

Na maioria dos casos, cabe ao próprio trabalhador se cadastrar no INSS, emitir a GPS (Guia da Previdência Social) e quitar o valor para ter direito a benefícios.

A exceção é o profissional que presta serviços para uma empresa, mas não tem vínculo empregatício com ela. Nesta situação, o empregador é responsável por repassar a quantia ao governo, como ocorre com o trabalhador com carteira assinada, doméstico e avulso (que é vinculado a um sindicato ou uma organização).

O pagamento é importante para manter a condição de segurado e ter acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família.

Também é possível pagar contribuições atrasadas para ajudar no pedido de aposentadoria, mas o trabalhador terá de atender algumas condições, além de pagar juros e multa.

COMO É FEITA A CONTRIBUIÇÃO?

O pagamento ao INSS por conta própria é feito por:

Contribuintes individuais: são os que trabalham por conta própria, como autônomos, profissionais liberais (advogados, médicos e dentistas, entre outros), MEIs (microempreendedores individuais) ou prestam serviço para uma empresa, mas sem vínculo empregatício

Segurados especiais: Produtores rurais, seringueiros, pescadores artesanais, cônjuge ou companheiro desses trabalhadores, e indígenas se enquadram nesta categoria

Segurados facultativos: Donas de casa, desempregados, estudantes e quem não trabalha, mas tem fontes de renda como aluguel, rendimentos de investimentos e doações

A pessoa precisa abrir o cadastro no INSS e será necessário ter um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O número está na página de identificação da carteira de trabalho.

Outras opções também são o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o NIS (Número de Identificação Social), que são concedidos para quem é servidor ou faz parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), respectivamente.

Se não tiver esses documentos, a pessoa pode pedir no site ou aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência da Previdência Social com documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de residência para solicitar a inscrição no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados usada pelo INSS. O solicitante receberá o número do NIT.

No momento da inscrição, o INSS poderá pedir uma comprovação ao trabalhador de que ele exerce a atividade remunerada. Os documentos variam conforme a profissão. No caso dos profissionais liberais, o INSS solicita o número de inscrição em um conselho de classe ou organização.

CALCULADORA DA APOSENTADORIA NO INSS

É preciso saber qual é a categoria do trabalhador (contribuinte individual, facultativo ou especial), definir se o pagamento será mensal ou trimestral, escolher o plano e o valor de contribuição, emitir a GPS e pagar ao INSS até a data de vencimento.

O MEI deve fazer a solicitação pelo Portal do Empreendedor, preenchendo os dados que serão enviados ao Cnis. A comprovação pode ser feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ou pelo Das-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual).

QUAL O VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COMO AUTÔNOMO?

Há três formas de pagamento. O salário mínimo é a menor quantia usada como referência para o salário de contribuição, que é a soma de todos os rendimentos do trabalhador no mês. Já o valor máximo é o teto do INSS, estipulado por meio de portaria atualizada todo ano pelo governo com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A primeira forma é o plano normal, que repassa 20% do salário de contribuição para o INSS, respeitando o teto. Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 2.000 no mês, ela pagará R$ 400 à Previdência Social.

A segunda possibilidade é o plano simplificado, que tem uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Já a terceira é chamada de plano facultativo para a baixa renda, que tem uma cobrança de 5% sobre o salário mínimo, assim como o MEI.

Quem paga os percentuais mínimos, no entanto, consegue receber apenas a aposentadoria por idade e não tem direito ao benefício por tempo de contribuição.

QUEM PODE CONTRIBUIR PARA O INSS COMO BAIXA RENDA?

A pessoa que não tem renda própria nem atividade remunerada, possui renda familiar de até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com os dados atualizados nos últimos dois anos. Se não forem atendidas todas as exigências, a contribuição não será considerada.

SOU MEI. COMO FAÇO PARA PAGAR O INSS?

O recolhimento é feito pelo Das-MEI, que é gerado no Portal do Empreendedor. O valor da contribuição ao INSS é calculado pelo sistema e refere-se a 5% do salário mínimo, sendo indicado no Das-MEI. Também há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade do profissional.

O solicitante pode alterar o percentual para 20%, o que dará direito à aposentadoria no valor acima do salário mínimo. Para isso, é preciso emitir uma GPS para pagar a diferença entre as duas alíquotas.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PARA QUEM CONTRIBUI COM O INSS?

A pessoa que mantém a contribuição em dia com o INSS tem direito aos seguintes benefícios:

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição e por invalidez, mas nem todos os tipos de plano de previdência pública contemplam todas as aposentadorias

Pensão por morte (os direitos são dos dependentes)

Auxílio-doença

Auxílio-acidente

Auxílio-reclusão (os direitos são dos dependentes)

Salário-maternidade

Salário-família

Reabilitação profissional

Porém, quem opta pelo plano simplificado ou contribui como baixa renda não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), usada para fins de contagem recíproca em outros RPPS (Regime de Previdência Social dos servidores públicos).

QUANTAS CONTRIBUIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA TER DIREITO AOS BENEFÍCIOS NO INSS?

Cada benefício tem uma regra específica. Por exemplo, a aposentadoria exige, no mínimo, 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, no caso de quem passou a contribuir após a reforma da Previdência de 2019. Além disso, é preciso ter ao menos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Já o salário-família não exige tempo mínimo de contribuição. O solicitante precisa ser empregado, ganhar uma renda mensal abaixo do valor estipulado pelo INSS e ter filho de até 14 anos ou que tenha algum tipo de invalidez (neste caso, não há limite de idade).

Porém, quem deixa de pagar a contribuição pode perder o direito a benefícios como auxílio-doença se ficar sem a chamada qualidade de segurado. Há, no entanto, um período mínimo no qual o cidadão mantém direito aos benefícios previdenciários, chamado de período de graça.

O facultativo deixa de ter garantida a cobertura previdenciária após seis meses seguidos sem repassar valores ao INSS.

No caso do contribuinte obrigatório, este período é de 12 meses, mas pode chegar a 36 meses (equivalente a três anos) para quem tem carteira assinada e trabalhou por mais de dez anos assim.

Quem perde a condição de segurado deixa de receber os benefícios do INSS e também não terá o tempo de contribuição considerado, mesmo que faça o pagamento deste período posteriormente.

Para se aposentar, não é preciso ter qualidade de segurado, desde que cumpra os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme o caso.

COMO FAÇO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO?

A pessoa deve emitir a GPS pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. 

O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas essa opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. O mês de contribuição também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos da seguinte forma:

Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março)

Abril/maio/junho (mês de competência é junho)

Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro)

Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro)

O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.

Veja o passo a passo para emitir a GPS

Vá no botão “entrar com gov.br”, digite o CPF e a senha

Na página do Meu INSS, digite Emissão da Guia de Pagamento (GPS) no campo “Do que você precisa?”

O contribuinte será redirecionado para um link externo, que será a página do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal

O contribuinte deve escolher entre “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”

Escolha a categoria (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial), informe o número do PIS, do Pasep ou do NIT e marque a opção “Não sou robô”

Preencha o mês de contribuição e o salário de contribuição, escolha o código de pagamento e a data de pagamento

O sistema impede valores acima ou abaixo dos limites estabelecidos para o salário de contribuição. Cheque se os dados estão corretos e, em seguida, clique em confirmar

O sistema faz o cálculo e mostra os valores a serem pagos, com eventuais juros e multa em caso de contribuições pagas com atraso

Revise os valores e, caso queira alterá-los, clique em voltar e preencha novamente. Se estiverem corretos, clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e pagar

No site, não é possível emitir a guia trimestral

Após quitar os valores, o contribuinte pode checar no Cnis se o pagamento já está no sistema do INSS. Vá em Meu INSS e procure por “Extrato de Contribuições”. Serão exibidos os repasses enviados à Previdência Social.

Há também a possibilidade de comprar a GPS em uma papelaria ou banca de jornal e preenchê-la manualmente. No preenchimento manual, ela tem de ser paga em dia e é preciso colocar as informações nos seguintes campos:

Campo 1 (nome do contribuinte, telefone e endereço)

Campo 2 (data de vencimento)

Campo 3 (código de pagamento)

Campo 4 (competência, que é o mês e ano de contribuição e deve ser preenchido com dois algarismos para o mês e quatro para o ano. Ex: 04/2022, que é abril de 2022)

Campo 5 (número do NIT/PIS/Pasep/NIS do contribuinte)

Campo 6 (valor devido ao INSS pelo contribuinte)

Campo 10 (valor de juros e multa, se estiver pagando com atraso)

Campo 11 (total, que é o valor total a ser recolhido ao INSS)

Para contribuições em atraso, o preenchimento deve ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Fonte: Folha Uol

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