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Saiba tudo sobre a medida cautelar e como ela ajuda a proteger os meus direitos

Gorodenkoff/Shutterstock.com

Considerando as nuances que nos acometem cotidianamente, visando a garantia de direitos tanto no âmbito cível quanto criminal, a lei criou a medida cautelar como um procedimento para que os seus direitos sejam assegurados, sobretudo, em casos emergenciais. 

Portanto, o seu advogado quando identifica que algum direito seu está sendo negligenciado e/ou desrespeitado, ele faz a solicitação dessa ação, para que você possa ser atendido de forma adequada e justa, evitando assim, que danos de difícil reparação sejam direcionados a você.

Geralmente, por conta da falta de agilidade em alguns processos, a medida cautelar é requerida. Portanto, durante todo o percurso do seu processo, a justiça será responsável por garantir todos os direitos que lhe cabem, impedindo outras ações de risco. Contudo, é importante ressaltar também, que para a solicitação ser aceita, alguns requisitos serão analisados pelo juiz. 

Existem dois requisitos necessários para que a medida seja ofertada, sendo elas:

O primeiro corresponde ao perigo de dano iminente, ou seja, quando há um forte indício de que alguma ação altamente danosa esteja prestes a lhe acometer. Sendo assim, você não é obrigado a apenas aguardar por uma ação que irá te prejudicar, você pode e deve juntar provas e comprovar para a justiça que esse dano lhe será prejudicial e assim se precaver usando a medida cautelar. Podemos citar como exemplo, a proteção de algum bem em casos de direito cível, ou a preservação da sua liberdade, em casos de direito criminal.

O segundo é referente a pretensão razoável, ou seja, neste contexto o juiz fará uma análise detalhada das provas que você organizar, avaliando assim a credibilidade das suas inferências e a justificativa jurídica apontada por você. 

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Por isso, reforçamos que a organização das provas e desse documento deve ser extremamente cuidadosa, uma vez que alegações falsas ou sem um embasamento sólido, não serão validados pelo juiz. Sendo assim, pensar em um advogado que bem lhe represente é fundamental, uma vez que ele será o responsável por mediar toda a situação.

Em suma, a medida cautelar pode ser solicitada em duas etapas diferentes do processo, sendo preciso mobilizar requisitos divergentes em cada uma. Por isso, se a medida for solicitada anterior à ação central, ela será caracterizada como preventiva, no caso em que ela for solicitada ao decorrer do processo, ela assumirá um caráter incidental.

Outra informação super relevante é o prazo estipulado para a medida cautelar, por lei, determina-se que seja necessário que você, após a concessão, ajuíze o processo na justiça no prazo de 30 dias. Caso contrário, a medida perderá a sua efetividade, fazendo com que você precise entrar com uma nova solicitação, correndo um alto risco de não ser aprovada mais uma vez, dada a sua desatenção. 

Dito isso, reforçamos que é necessário que você esteja acompanhado de um profissional especialista em Direito Penal, já que somente ele poderá lhe orientar mais precisamente sobre as implicações do seu caso e as medidas adequadas a serem tomadas. A organização da medida cautelar deve ser executada de modo minucioso e rigoroso, por isso esse profissional é fundamental no processo.

Fonte VLV ADVOGADOS, Parceiro MixVale