Política

PGR vê ‘omissão’ do Congresso na regulação do uso de ‘equipamento espião’

A Procuradoria-Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal alegando suposta omissão do Congresso na regulação do uso, por agentes públicos, de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de celulares e tablets, com ‘programas espião’.

A PGR pede que a Corte fixe um prazo ‘razoável’ para que o Legislativo aprove norma específica sobre o tema. Além disso, requer que o STF estabeleça parâmetros para afastar ‘arbitrariedades’ no uso de tais ferramentas até a regulação.

O Ministério Público Federal aponta insuficiência das leis brasileiras em proteger a garantia da inviolabilidade da vida privada, da intimidade e do sigilo de comunicações e dados pessoais diante desses novos sistemas de infiltração, usados em atividade de inteligência em especial sob o pretexto de combate ao terrorismo e ao crime organizado.

Nessa linha, a PGR diz ser essencial que o Congresso elabore normas para regular o uso e controle das três principais ferramentas disponíveis no mercado:

A Procuradoria explica como as ferramentas possibilitam aos ‘intrusos’ monitorar conversas, escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo, captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira, determinar a localização em tempo real, por meio do sistema de GPS, capturar as imagens da tela e acompanhar em tempo real tudo o que é digitado ou visualizado pelo usuário.

Até que o Congresso discuta normas sobre os sistemas de infiltração, o Ministério Público Federal pede a fixação de indispensável autorização judicial prévia à utilização de tais ferramentas, por quaisquer órgão públicos (inclusive nas chamadas ações de inteligência das Forças Armadas e das forças policiais de qualquer esfera).

Além disso, há solicitação para que a Corte estabeleça parâmetros e balizas para garantir direitos fundamentais ‘até que seja sanada a lacuna normativa inconstitucional’. O órgão chega a sugerir algumas balizas.

Segundo a PGR, há dúvida de que os instrumentos podem eficazes no combate à criminalidade e ao terrorismo, mas sua utilização deve ser ‘precedida da necessária autorização judicial para a obtenção dos dados pessoais dos investigados, e submetida a diretrizes, condicionantes e procedimentos previstos no microssistema de proteção de dados, além de controle jurisdicional intenso’.

A PGR argumenta que é necessário um mínimo de salvaguardas a respeito de quem está conduzindo a investigação e usando tais ferramentas, com o registro, por exemplo, da autorização judicial do uso da plataforma, do nome da autoridade pública que ingressa no sistema, da data e hora do acesso.

“Sem tais controles, sem o registro de quem acessa os dados, do fim para o qual acessa e da autorização judicial respectiva, permite-se a condução de procedimentos estatais secretos, completamente à margem do Estado de direito e sem qualquer limite, legitimando-se a espionagem e a investigação secreta por agentes não identificados e/ou incompetentes, sem possibilidade de responsabilização posterior dos usuários e investigadores por eventuais abusos ou excessos de poder”, sustenta o MPF.

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