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Documentação para ter acesso ao benefício Auxílio doença do INSS

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Fotografia de MixVale.com.br

Documentação para ter acesso ao benefício Auxílio doença do INSS Se documentação for considerada insuficiente ou irregular para concessão do benefício, médico perito pode requerer exame presencial.

Desde julho deste ano, quando o INSS passou a utilizar o sistema Atestmed em larga escala — permitindo que os trabalhadores solicitem o auxílio-doença pela internet, sem a necessidade de perícia médica —, 452.028 pessoas fizeram o requerimento pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Neste novo sistema, o segurado envia laudos e atestados digitalizados, e um médico perito analisa a documentação à distância. Se a documentação for considerada insuficiente ou irregular para a concessão do benefício, o profissional pode requerer o exame presencial.

Nesta segunda-feira (dia 23), o INSS também começou a permitir a solicitação via Atesmed nas agências da Previdência Social. Os trabalhadores que não têm acesso à internet podem procurar uma unidade e contar com a ajuda de um servidor para fazer o requerimento. Somente no primeiro dia de atendimento, segundo o instituto, 375 pessoas procuraram este serviço em todo o país.

Essa facilidade foi implantada agora porque o governo retirou a exigência de fazer login no portal Gov.br para fazer a solicitação. Agora, o requerimento podem ser feito na página inicial do Meu INSS.

De qualquer forma, o trabalhador continua podendo requerer o auxílio-doença por conta própria, via Atestmed. Segundo o INSS, somando os atendimentos presenciais e os realizados pelo Meu INSS, o número de requerimentos na segunda-feira chegou a 5.767 pedidos.

Auxílio-doença acidentário

Vale destacar, no entanto, que no caso de auxílio-doença acidentário —aquele em decorrência em acidente de trabalho — não é possível o requerimento e o envio da documentação digital. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.

“Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser realizado por análise documental”, pontua o INSS.

Apesar deste novo atendimento nas agências, os trabalhadores que quiserem fazer o requerimento e enviar laudos e atestados pela web continuam podendo acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. A diferença é que agora o acesso ao Atestmed foi simplificado, não exigindo mais login e senha.

Para ter direito ao auxílio-doença

É preciso ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado (ter recolhimentos recentes) e ter atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Documentação médica para requerer o auxílio-doença

A documentação médica a ser apresentada ao trabalhador deve ter sido emitida há menos de 90 dias, estar legível e sem rasuras. Precisa ter as seguintes informações:

Nome completo do requerente

Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado

Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente

Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)

O que apresentar ao servidor na agência do INSS

Documento oficial com foto

Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima)

Se não tiver a documentação completa, o interessado será orientado a retornar em outro momento com todos os laudos e atestados.

É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. Não é preciso autenticar a documentação anexada no protocolo do Atestmed.

Como será o procedimento na agência

O servidor vai protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br), na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial, e entregar o comprovante ao interessado.

Veja o passo a passo para requerer o auxílio-doença por conta própria no Meu INSS

Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS

Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”

Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento

Marque a opção “Não sou um robô” e continue

Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em ciente

Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”

Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed

Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar do atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento

Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”

Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido. – Fonte: Extra Globo

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