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Veja se o Trabalhador é obrigado a gravar vídeos para o TikTok da empresa

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Veja se o Trabalhador é obrigado a gravar vídeos para o TikTok da empresa Com o objetivo de se popularizar no meio digital, algumas empresas colocam os seus funcionários para gravar vídeos nas redes sociais, como o TikTok.

São comuns os casos de trabalhadores que divulgam os produtos e serviços da empresa na plataforma, ou participam de trends com os colegas.

No entanto, por mais que, muitas vezes, a prática seja vista como um momento de descontração no ambiente corporativo, o trabalhador não é obrigado a desviar da sua função para produzir esse tipo de conteúdo.

Em conversa com o g1, especialistas explicaram quais são os direitos dos trabalhadores nessas situações e destacaram que, em alguns casos, o funcionário pode até processar a empresa, com pedido de indenização. Veja abaixo:

1. O funcionário é obrigado a gravar vídeos para o TikTok da empresa?

O trabalhador não é obrigado a gravar vídeos para o TikTok ou qualquer outra rede social do empregador, caso não queira ou não tenha sido contratado para tal.

Essa situação pode ser considerada desvio de função, como explica Paulo Renato Fernandes, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro.

“Quando ocorre o desvio de função, o empregado tem direito a receber um valor a mais por essa questão. Tem ainda o problema do direito de imagem desse trabalhador, que é assegurado e precisa ser autorizado. Então é possível também solicitar legalmente o pagamento de indenização pelo uso da imagem”, explica.

O especialista ainda destaca o inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal. A lei afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Com isso, o uso da imagem do trabalhador para divulgação da empresa, sem autorização prévia, cabe reparação por meio de indenização. A situação se enquadra independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória.

2. Pode se recusar? Leva advertência ou punição por isso?

Sim, o trabalhador pode se recusar a gravar os conteúdos e não deve sofrer punições por isso.

“Isso diz respeito à própria intimidade do empregado, é uma questão pessoal. Ou seja, ele não pode sofrer nenhum tipo de represália por conta dessa recusa”, afirma Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

3. Em quais situações cabe processo ou pedido de indenização?

De acordo com o advogado, o empregado pode processar a empresa e pedir indenização em situações que se sinta obrigado, induzido ou coagido de alguma forma a fazer os vídeos.

Além disso, o patrão não pode ameaçar demitir ou aplicar advertências ao trabalhador em caso de negativa.

Em abril deste ano, uma loja de móveis mineira precisou pagar R$ 12 mil de indenização para uma ex-funcionária por forçar a trabalhadora, então grávida, a gravar vídeos para o TikTok como forma de divulgação.

No processo, a ex-empregada alegou que as “as imagens possuíam conteúdo apelativo, provocavam graça e impingindo-lhe situações vexatórias”. Ela afirmou que “se sentia incomodada em fazer os vídeos, era constrangedor e motivo de chacotas, ainda mais com relação ao vídeo que fez grávida”.

Na decisão, o juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, citou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que fala sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem- atributo da trabalhadora”, escreveu.

4. Qual é o jeito certo de um funcionário gravar vídeos para a empresa?

O empregador deve pedir aos funcionários para assinar uma autorização por escrito do uso de imagem, que detalha onde os vídeos serão veiculados.

E, mesmo em casos em que essa atividade já está prevista no contrato de trabalho, o advogado Mauricio Corrêa da Veiga recomenda pedir autorização do funcionário em cada campanha publicitária.

Paulo Renato, da FGV-Rio, explica que os contratos podem sofrer alterações dependo das funções exercidas durante o período de trabalho.

“Isso pode ser também objeto de um ajuste de um aditivo contratual, ou seja, você vai aditivar, você vai acrescentar ao contrato cláusulas que vão regulamentar novas feições do ajuste laboral”, afirma.

Nesse caso, é necessário constar no contrato quanto o funcionário vai receber por essa imagem veiculada e quanto tempo ele deverá dispor para a produção de conteúdo.

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