O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Adicional de 25% só pode ser solicitado por aposentados por invalidez, encerrando um longo debate sobre quem tem direito a esse benefício.
Esse adicional, que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez, destina-se a segurados que comprovem a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa. Previsto na lei 8.213/1991, é aplicável em situações específicas, como doenças que exigem permanência contínua no leito, incapacidade para atividades diárias, entre outras.
Histórico do Debate
O caso que levou à decisão do STF teve origem no Rio Grande do Sul, quando uma trabalhadora rural aposentada por idade solicitou o adicional junto ao INSS, alegando necessidade de cuidado permanente. O Instituto negou o pedido, argumentando que o benefício é exclusivo para aposentados por invalidez. Após diversas instâncias judiciais, o STJ decidiu, em 2018, estender o direito a todos os tipos de aposentadoria.
No entanto, em 2021, o STF votou pela negação do adicional para todas as modalidades de aposentadoria, ratificando que é um direito apenas dos aposentados por invalidez.
Como Solicitar o Adicional de 25%
Para os aposentados por invalidez que necessitam desse auxílio, o adicional de 25% pode ser requerido durante o processo de aposentadoria no INSS ou após já estar aposentado, mediante Perícia Médica.
Em caso de dúvidas ou negativa do INSS, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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