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Mudanças para aposentadoria por pontos pelo INSS

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A regra dos pontos para aposentadoria é um método utilizado para determinar o momento em que um indivíduo pode se aposentar por meio da aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa regra leva em conta a soma da idade do indivíduo e o tempo de contribuição previdenciária.

É importante ressaltar que essa regra não substitui a aposentadoria por tempo de contribuição convencional ou por idade. Ela é apenas uma alternativa que pode oferecer vantagens aos segurados.

Essa modalidade foi introduzida como parte das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, com o objetivo de proporcionar alguma vantagem aos segurados que já contribuíam para a previdência antes das mudanças mais rigorosas implementadas em 13 de novembro de 2019.

Na regra dos pontos para aposentadoria, o segurado deve atingir uma pontuação específica, que corresponde à soma de sua idade e tempo de contribuição.

Como Funciona a Aposentadoria por Pontos:

Inicialmente, a regra dos pontos foi estabelecida pela Lei 13.183/2015, que criou uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição baseada na soma da idade do segurado e seu tempo de contribuição ao INSS. Isso significa que o tempo mínimo de contribuição mais a idade do segurado resultam nos pontos necessários para a aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a soma mínima dos pontos era de 85 para mulheres e 95 para homens. A cada dois anos, a partir de 2018, essa pontuação mínima aumentava em um ponto a cada dois anos.

No entanto, com a implementação da Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional 103/2019, a regra dos pontos foi convertida em uma regra de transição entre o modelo anterior e o novo, que passou a vigorar a partir da reforma.

Agora, a cada ano que passa, a pontuação exigida aumenta em um ponto, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Isso significa que as antigas regras de pontuação foram deixadas para trás.

Como Calcular os Pontos para a Aposentadoria:

A quantidade de pontos necessários varia, especialmente até o ano de 2033, quando os limites de pontuação se estabilizam para homens e mulheres. Além disso, depende do momento em que o segurado completa o tempo de contribuição necessário.

Por exemplo, em 2024, os homens precisam ter 35 anos de contribuição mais a idade para alcançar 101 pontos, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição mais a idade para alcançar 91 pontos.

Quem Pode Utilizar a Regra de Transição por Pontos?

A regra de transição por pontos é válida para os segurados do INSS que não conseguiram completar a pontuação mínima até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, ou seja, 13 de novembro de 2019. Esses segurados já contribuíam para a previdência antes da reforma e, portanto, podem utilizar essa regra.

Já aqueles que iniciaram as contribuições após o dia 13 de novembro de 2019 precisam se adequar a outras modalidades de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Além disso, aqueles que atingiram a pontuação necessária até 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma entrar em vigor, ainda podem se aposentar pelas regras antigas.

Essas são as principais mudanças na regra de pontos para aposentadoria no INSS. Para mais detalhes e informações sobre como essa regra pode afetar sua aposentadoria, consulte um advogado especializado em previdência.

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