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Auxílio-Doença: Entenda o que foi alterado dentro do INSS

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Auxílio-Doença: Entenda o que foi alterado dentro do INSS O que mudou para se aposentar pelo INSS e melhores respostas para o auxílio-doença No mais recente episódio do quadro “Pode Perguntar”, do Bom Dia Cidade, o advogado Tiago Faggioni Bachur respondeu a diversas dúvidas sobre o auxílio-doença, proporcionando informações valiosas aos telespectadores.

A primeira pergunta veio do pedreiro Nelson Donisete dos Santos, microempreendedor individual (MEI) há três anos, com 63 anos de idade e 10 anos de contribuição ao INSS. Nelson está afastado do trabalho há um ano e meio devido a uma doença que afetou ambos os braços. Apesar de sua clara incapacidade para o trabalho, teve o pedido de auxílio-doença negado após duas perícias.

O advogado Bachur explicou que, segundo a lei, o INSS deveria conceder o auxílio-doença para aqueles segurados que estão incapacitados para o trabalho. Quando ocorre a negativa, as opções são ingressar na Justiça ou realizar um recurso administrativo. Destacou ainda que, com a Reforma da Previdência de 2019, alguns beneficiários que recebiam auxílio-doença foram transferidos para a aposentadoria por invalidez, muitas vezes resultando em um benefício menor. Nesses casos, é recomendável buscar revisão, pois a Justiça tem entendido a inconstitucionalidade desse novo cálculo.

Outras dúvidas sobre aposentadoria foram abordadas, como a de Andreia, de Hortolândia, que questionou sobre a possibilidade de se aposentar devido à fibromialgia e hipotireoidismo. Bachur respondeu destacando que a análise se baseia na incapacidade para o trabalho, independentemente da doença em si.

Altair, de Indaiatuba, afastado desde junho, teve problemas com o auxílio e agora aguarda perícia física em janeiro. O advogado esclareceu que, em casos assim, o beneficiário deveria continuar recebendo até a data da perícia e, se o INSS deixar de pagar, é possível buscar apoio jurídico para pleitear na Justiça.

Por fim, Elton, de Piracicaba, em processo de reabilitação profissional, questionou se é obrigado a passar por esse processo devido a um tumor. Bachur afirmou que a reabilitação é obrigatória, mas deve ser adaptada às características pessoais de cada indivíduo. Se houver irregularidades, é aconselhável buscar orientação jurídica.

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