Entenda quando o INSS faz concessão de um BPC-LOAS O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma assistência voltada para garantir um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de se sustentar nem têm família que possa ajudar nesse sentido.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC é uma ajuda assistencial e não requer que a pessoa tenha contribuído para a Previdência Social. É importante notar que o BPC não inclui o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Este benefício está amparado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o que muitas vezes leva as pessoas a se referirem a ele como LOAS em vez de Benefício da Prestação Continuada. No entanto, é essencial entender a distinção entre os dois termos.
Quais são os Requisitos?
Para se qualificar para o BPC, é necessário cumprir alguns requisitos:
Ter 65 anos ou mais;
Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
Estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) junto com sua família;
Ter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Pessoas de nacionalidade portuguesa também têm direito a este benefício, desde que comprovem residência fixa no país.
Importante: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Quanto à renda familiar, em muitos casos, o judiciário considera, em vez de 1/4 do salário mínimo, 1/2 do salário mínimo. Informe-se sobre isso.
Como Solicitar o Benefício?
Para solicitar o benefício, é necessário agendar pelo telefone 135 ou pela internet.
Documentação Necessária
Documento de identificação com foto e CPF;
Documentação dos membros do grupo familiar.
O grupo familiar do beneficiário inclui o cônjuge ou companheiro(a), os pais (ou madrasta/padrasto na ausência deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Revisão do Benefício
O BPC passa por uma revisão a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos para recebê-lo. O benefício é suspenso em caso de morte do idoso.
Benefício Indeferido/Negado
Se o pedido de benefício não for aceito pelo INSS, é importante entender o motivo da negativa. Em seguida, o segurado pode recorrer, seja diretamente ao INSS ou através de uma ação judicial. Antes de decidir, é essencial compreender como cada opção funciona.

