Quem tem direito ao Seguro-Desemprego e como pode realizar a solicitação
O seguro-desemprego serve como um suporte financeiro essencial para os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, proporcionando uma renda temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho. O valor do benefício varia entre o salário mínimo atual de R$ 1.412 e pode alcançar até R$ 2.230,97, dependendo do salário anterior do empregado. A quantidade de parcelas, que varia de 3 a 5, é calculada com base no tempo de serviço registrado em carteira na empresa anterior.
Elegibilidade para o Seguro-Desemprego
Os beneficiários elegíveis ao seguro-desemprego incluem:
Trabalhadores de regime CLT dispensados sem justa causa, incluindo casos de dispensa indireta;
Aqueles com contrato de trabalho suspenso por participação em cursos de qualificação oferecidos pelo empregador;
Pescadores profissionais durante o período de defeso;
Trabalhadores liberados de condições de trabalho equivalentes à escravidão.
Critérios de Solicitação
Para ter direito ao seguro-desemprego, o solicitante deve atender a diversos critérios, incluindo:
Ter trabalhado registrado por ao menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão, na primeira solicitação;
Ter trabalhado registrado por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão, na segunda solicitação;
Ter estado empregado por pelo menos 6 meses antes da demissão, a partir da terceira solicitação em diante;
Não estar recebendo outro benefício trabalhista ou previdenciário, com algumas exceções;
Não possuir participação como sócio ou proprietário em empresas.
A perda do direito ao benefício ocorre caso o beneficiário se empregue novamente ou se enquadre em situações que violem os critérios estabelecidos.
Valor e Duração do Benefício
Com o ajuste para o salário mínimo de 2024, o seguro-desemprego tem seu valor mínimo estabelecido em R$ 1.412 O número de parcelas recebidas varia conforme o período trabalhado anteriormente, seguindo a política governamental para o cálculo desses valores.
Procedimento para Requerer o Seguro-Desemprego
Os pedidos para o seguro-desemprego devem ser realizados dentro de prazos específicos para cada categoria de trabalhador, por meio das plataformas oficiais do Governo Federal. Os prazos variam conforme a natureza do emprego anterior e a situação específica do trabalhador, estendendo-se do 7º ao 120º dia após a demissão, com algumas variações para casos especiais como empregados domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de condições degradantes.